TJMT - 1018590-25.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 08:48
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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07/11/2023 08:48
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO PASINI DE ALCANTARA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo de VAGNER NUNES em 31/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 01:12
Publicado Acórdão em 16/10/2023.
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13/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDOS DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – DESTINAÇÃO DA DROGA – ANÁLISE IMPERTINENTE EM HC – DECISÃO CONSTRITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – PENA MÁXIMA PREVISTA AO DELITO – REGIME INICIAL FECHADO – PREMISSA NÃO CONCLUSIVA – PREDICADOS PESSOAIS – REVOGAÇÃO NÃO AUTORIZADA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – HISTÓRICO CRIMINAL DO PACIENTE – INSUFICIÊNCIA – JULGADOS DO STJ E TJMT - ORDEM DENEGADA.
A destinação da droga [consumo pessoal ou mercancia] pressupõe exame do conjunto probatório, inerente à instrução criminal, pelo Juízo singular (STJ, HC nº 612101/SE; TJMT, HC nº 1008035-51.2020.8.11.0000), a elidir a pertinência da análise em sede de habeas corpus.
A reiteração delitiva específica justifica, em si, a prisão preventiva para a garantia da ordem pública (STJ, HC nº 537.674/SP; TJMT, HC 1026847-44.2020.8.11.0000; HC 1004012-04.2016.8.11.0000).
A premissa de que será estabelecido regime inicial diverso do fechado não se apresenta conclusiva, em virtude da pena máxima cominada ao tráfico de drogas [5 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão].
Segundo orientação do c.
STJ, somente com a valoração das circunstâncias judiciais e aferição da gravidade concreta dos crimes o juiz poderá, com racionalidade, na sentença, estabelecer o regime inicial (AgRg no REsp 1551168/AL; HC nº 319962/SP). “As condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertais.” (TJMT, Enunciado Criminal 43) As medidas cautelares alternativas não se mostram suficientes quando o paciente registra ações penais/inquéritos policiais por tráfico de drogas, disparo de arma de fogo, violência doméstica e desacato, de modo que afigura-se presente a necessidade de se garantir a ordem pública (TJMT, HC 1000362-36.2022.8.11.0000). -
11/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 13:39
Denegado o Habeas Corpus a CLEITON FERREIRA DE SA TELES OLIVEIRA - CPF: *60.***.*50-98 (PACIENTE)
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10/10/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:05
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO PASINI DE ALCANTARA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:05
Decorrido prazo de VAGNER NUNES em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:11
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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17/08/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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16/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 08:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018590-25.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO. -
11/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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11/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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