TJMT - 1041644-17.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 18:39
Devolvidos os autos
-
11/06/2024 18:39
Processo Reativado
-
11/06/2024 18:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
11/06/2024 18:39
Juntada de acórdão
-
11/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:39
Juntada de intimação de pauta
-
11/06/2024 18:39
Juntada de intimação de pauta
-
14/02/2024 16:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JANIO HORIWA TSIRUWE WE em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041644-17.2023.8.11.0001.
AUTOR: JANIO HORIWA TSIRUWE WE REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Vistos.
Tendo em conta o preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto, RECEBO o recurso interposto (Id. 135776661) apenas no efeito devolutivo.
Afinal, não se depara com a premissa prevista no artigo 43 da Lei n. 9.099/95, consistente em perigo concreto de dano irreparável à parte, para também atribuir efeito suspensivo.
Logo, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões.
Com a juntada ou o decurso do prazo de apresentação, ENCAMINHEM-SE os autos à egrégia Turma Recursal com as formalidades de estilo. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
16/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 18:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 03:32
Decorrido prazo de JANIO HORIWA TSIRUWE WE em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2023 03:53
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
19/11/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 08:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:55
Decorrido prazo de JANIO HORIWA TSIRUWE WE em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:49
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1041644-17.2023.8.11.0001.
AUTOR: JANIO HORIWA TSIRUWE WE REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos em correição Trata-se de Ação de declaração de inexistência de débito c/c Indenização por Danos Morais formada pelas partes acima indicadas.
O requerente manifestou pela inversão do ônus da prova e pela procedência dos pedidos para declarar a ausência do débito e condenar a empresa ao pagamento pelos danos morais.
A tentativa de conciliação restou infrutífera.
O requerido pleiteou pela improcedência dos pedidos.
O autor impugnou à defesa e ratificou os termos da exordial. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido de inversão do ônus da prova merece acolhimento.
Pela simples análise dos fatos, verifica-se que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, uma vez que as partes amoldam-se perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos na legislação supracitada.
O artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe no inciso VIII, os requisitos para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: consumidor hipossuficiente e a verossimilhança da alegação do suplicante.
Para a concessão do pleito é necessária a presença dos requisitos mencionados.
No caso, constato que estão presentes os requisitos supramencionados.
Assim, é necessária a concessão do pedido de inversão do ônus da prova, ante a clara hipossuficiência do consumidor frente ao requerido, que possui informação específica sobre os fatos.
Ressalto que a inversão do ônus da prova não afasta o dever de o autor comprovar, de forma mínima, o fato constitutivo de seu direito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
INTIMEM-SE as partes para, em 05 dias, manifestarem expressamente sobre a necessidade ou não de produção de prova em audiência instrutória para oitiva de testemunha.
Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para SENTENÇA. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
19/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/10/2023 20:54
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 20:54
Recebimento do CEJUSC.
-
02/10/2023 20:54
Juntada de Termo de audiência
-
02/10/2023 20:54
Audiência de conciliação realizada em/para 02/10/2023 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/10/2023 10:28
Recebidos os autos.
-
02/10/2023 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/09/2023 20:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1041644-17.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 6.186,59 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JANIO HORIWA TSIRUWE WE Endereço: AVENIDA CARLOS ADDOR DE SOUZA, s/n, SÃO JOÃO DEL REY, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-000 POLO PASSIVO: Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, - DE 3252 AO FIM - LADO PAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 02/10/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 11 de agosto de 2023 -
11/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 16:08
Audiência de conciliação designada em/para 02/10/2023 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/08/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039601-10.2023.8.11.0001
Walaci Maik Castro de Jesus
Estado de Mato Grosso
Advogado: Marco Aurelio Alves de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2023 08:41
Processo nº 1039544-89.2023.8.11.0001
Leticia Rosa de Almeida Leite
Estado de Mato Grosso
Advogado: Juliana Vettori Santamaria Stabile
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/08/2023 18:22
Processo nº 1003418-42.2020.8.11.0002
Elizanete Pereira dos Anjos
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Catya Cristina da Fonseca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/07/2020 11:24
Processo nº 1027455-11.2023.8.11.0041
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Emilly Redes da Costa e Silva
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2023 13:52
Processo nº 1027455-11.2023.8.11.0041
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Emilly Redes da Costa e Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/07/2023 12:20