TJMT - 1017362-43.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 16:04
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:47
Recebidos os autos
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18/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2022 20:40
Decorrido prazo de MONICA SOFIA DE MORAIS SANTANA MENDES em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2022 01:48
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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18/07/2022 01:48
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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16/07/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1017362-43.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 4 ETAPA EXECUTADO: MONICA SOFIA DE MORAIS SANTANA MENDES Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
14/07/2022 03:50
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 03:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 03:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2022 19:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/05/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 02:12
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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28/05/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:41
Conclusos para despacho
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24/05/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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