TJMT - 1018287-11.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 09:48
Baixa Definitiva
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30/01/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 09:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 09:48
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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07/12/2023 03:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:14
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 12:49
Publicado Acórdão em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – REQUISITOS DEMONSTRADOS - COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - NECESSIDADE DE ASSEGURAR TRATAMENTO POR MEIO DE EQUIPE ESPECIALIZADA – POSSIBILIDADE DE COBERTUTA DE PSICOPEDAGOGO PELO MÉTODO ABA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - A probabilidade do direito está consubstanciada no fato de que o agravado foi diagnosticado com autismo, é beneficiário do plano de saúde da agravante, e os laudos médicos juntados demonstram a necessidade do acompanhamento adequado.
E o perigo de dano é evidente uma vez que a demora em iniciar a terapia precoce comprometerá a melhora do quadro clínico.
II - ao revés do que se possa deduzir, a psicopedagogia está inserida no campo da própria psicoterapia e integra, como cediço, os demais tratamentos multidisciplinares, tais como, a fonoaudiologia, a terapia ocupacional, fisioterapia, psicomotricidade, equoterapia e etc.
III - Com efeito, o próprio laudo médico encartado nos autos, nada disse ou impôs que os tratamentos em questão ocorram em ambiente escolar, tampouco estipulou que o método empregado para o tratamento do paciente (ABA), seja realizado fora do ambiente clínico. -
03/12/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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02/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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02/12/2023 11:37
Conhecido o recurso de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/11/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 23:22
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 23:21
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 19:01
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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22/11/2023 19:42
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2023 03:12
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:38
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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14/11/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2023 09:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/11/2023 16:12
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/11/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 01:07
Publicado Intimação de pauta em 06/11/2023.
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03/11/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 12:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 08 de Novembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
31/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 01:01
Publicado Intimação de pauta em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Novembro de 2023 a 01 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
21/10/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
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17/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 18:02
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:58
Juntada de Petição de agravo interno
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16/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Importante registrar que Agravo de Instrumento tem tramitação célere e, tão logo apresentada a contraminuta, será imediatamente incluído em pauta para julgamento.
Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em 15 dias.
Após, vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cuiabá, 11 de agosto de fevereiro de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
14/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
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12/08/2023 19:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:16
Publicado Informação em 10/08/2023.
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10/08/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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