TJMT - 1017991-86.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 22:40
Baixa Definitiva
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31/01/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 22:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2024 22:40
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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07/12/2023 03:09
Publicado Acórdão em 07/12/2023.
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07/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA EX PROPRIETÁRIO DA ÁREA SOBRE A QUAL O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FOI LEVANTADO – HASTA PÚBLICA – SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPIATÓRIOS SOBRE ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL –– PROPRIEDADE TRANSFERIDA ANTES DA EFETIVA PENHORA – TERCEIRO PREJUDICADO – FRAUDE À EXECUÇÃO ALEGADA PELO EMBARGADO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A ação de embargos de terceiro é o instrumento jurídico devotado a resguardar posse, domínio ou mesmos os direitos obrigacionais daquele que, mesmo não sendo parte da relação jurídico-processual, acaba sendo atingido por ato/decisão judicial incompatível com o direito alegado sobre a coisa, ou seja, cuida-se da via processual que o terceiro possui para buscar o desfazimento, ou, ao menos, a inibição dos seus efeitos, do ato judicial que injustamente interferiu no exercício do seu direito (CPC/15, art. 674), como no presente caso, em que os atos expropriatórios deferidos nos autos de ação de execução ajuizada contra o antigo proprietário recaíram sobre área de lazer do condomínio residencial embargante. 2.
Conforme orientação interpretativa consolidada pela jurisprudência do STJ, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente” (STJ, Súmula nº 375), sendo que, em relação à 2ª hipótese, “inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de se tornar letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC” (STJ - Corte Especial - REsp 956.943/PR, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 20/08/2014, DJe 01/12/2014), -
05/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 13:33
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA - CNPJ: 14.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) e provido em parte
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 19:38
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 03:10
Publicado Intimação de pauta em 17/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Novembro de 2023 a 30 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/11/2023 20:26
Expedição de Outros documentos
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15/11/2023 20:24
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 14:22
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/09/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 10:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/09/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB EMPRESARIAL MT para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
01/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 13:51
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/08/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:51
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/08/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 00:21
Publicado Informação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017991-86.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
03/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 16:06
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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