TJMT - 1001480-71.2018.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 06:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/10/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 09:26
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
22/10/2023 11:43
Decorrido prazo de IVANIRZE MARTINELLO BADIA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 03:51
Decorrido prazo de EDUARDA MORAES em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 07:43
Decorrido prazo de EDUARDA MORAES em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 14:02
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 09:14
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1001480-71.2018.8.11.0005.
REQUERENTE: EDUARDA MORAES REQUERIDO: IVANIRZE MARTINELLO BADIA
VISTOS.
Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas de extinção da obrigação consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio ou da obrigação.
Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito.
No caso em epígrafe, verifico que as partes firmaram acordo cuja homologação se pleiteia numa demonstração inequívoca de que se deseja compor independentemente de interferência estatal.
Por conseguinte, entendendo justo o entabulado entre as partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontade das partes estabelecido no instrumento ID. 104923610.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos dos artigos 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma do acordo.
P.
R.
I.
C.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
14/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 11:15
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
14/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1001480-71.2018.8.11.0005.
REQUERENTE: EDUARDA MORAES REQUERIDO: IVANIRZE MARTINELLO BADIA
VISTOS.
Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas de extinção da obrigação consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio ou da obrigação.
Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito.
No caso em epígrafe, verifico que as partes firmaram acordo cuja homologação se pleiteia numa demonstração inequívoca de que se deseja compor independentemente de interferência estatal.
Por conseguinte, entendendo justo o entabulado entre as partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontade das partes estabelecido no instrumento ID. 104923610.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos dos artigos 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma do acordo.
P.
R.
I.
C.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
10/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:17
Homologada a Transação
-
02/05/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 18:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/09/2022 22:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
10/08/2022 12:42
Recebimento do CEJUSC.
-
09/08/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 19:01
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 09/08/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO.
-
08/08/2022 14:16
Recebidos os autos.
-
08/08/2022 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/07/2022 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 06:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 06:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 06:14
Decorrido prazo de EDUARDA MORAES em 08/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 09:58
Decorrido prazo de EDUARDA MORAES em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 01:47
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
22/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 05:45
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/06/2022 13:20
Recebimento do CEJUSC.
-
14/06/2022 13:20
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 09/08/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE DIAMANTINO.
-
14/06/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 16:46
Recebidos os autos.
-
13/06/2022 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:44
Decisão interlocutória
-
02/02/2022 06:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 21:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2021 07:50
Decorrido prazo de EDUARDA MORAES em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 15:13
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 06:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2020 12:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 21:20
Juntada de Petição de parecer
-
13/02/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 21:37
Decorrido prazo de EDUARDA MORAES em 19/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 19:52
Decorrido prazo de EDUARDA MORAES em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2019 05:29
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
30/08/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 05:28
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
30/08/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 10:41
Decorrido prazo de IVANIRZE MARTINELLO BADIA em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 16:02
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2019 18:57
Decorrido prazo de EDUARDA MORAES em 25/04/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 18:57
Decorrido prazo de EDUARDA MORAES em 25/04/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 18:56
Decorrido prazo de EDUARDA MORAES em 25/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 15:27
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
22/04/2019 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2019 17:54
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2019 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2019 05:42
Decorrido prazo de EDUARDA MORAES em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 16:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 12:07
Juntada de Petição de parecer
-
04/04/2019 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2019 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2019 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2019 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2019 14:45
Publicado Intimação em 04/04/2019.
-
04/04/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 00:11
Publicado Despacho em 02/04/2019.
-
03/04/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 14:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 14:47
Audiência mediação designada para 10/05/2019 14:00 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO.
-
29/03/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 06:11
Decorrido prazo de VITORIO JEOVANE DEPRA em 05/02/2019 23:59:59.
-
03/02/2019 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2019 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/01/2019 17:07
Publicado Intimação em 14/12/2018.
-
04/01/2019 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 21:47
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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