TJMT - 1040720-06.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:22
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/10/2023 02:22
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 05:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 05:08
Decorrido prazo de KASSIA REGINA EVANGELISTA DA ROCHA em 29/09/2023 23:59.
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16/09/2023 17:08
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 10:48
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 2 Processo: 1040720-06.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: KASSIA REGINA EVANGELISTA DA ROCHA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO VISTOS, ETC.
A parte promovente requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito no ID 128378537.
O Enunciado 90, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, dispõe o seguinte: Enunciado 90: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Com efeito, a homologação da desistência independe da concordância da parte promovida.
Posto isto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência do processo e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, VIII c/c artigo 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, Intimem-se.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
12/09/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 18:55
Extinto o processo por desistência
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11/09/2023 18:56
Conclusos para decisão
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11/09/2023 18:56
Recebimento do CEJUSC.
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11/09/2023 18:55
Audiência de conciliação realizada em/para 11/09/2023 15:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/09/2023 18:55
Juntada de Termo de audiência
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11/09/2023 12:50
Recebidos os autos.
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11/09/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/09/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1040720-06.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 770,71 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: KASSIA REGINA EVANGELISTA DA ROCHA Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 10, Bosque da Saúde, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 3 andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 11/09/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 8 de agosto de 2023 -
08/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 14:26
Audiência de conciliação designada em/para 11/09/2023 15:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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