TJMT - 1017994-41.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 17:10
Baixa Definitiva
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05/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 17:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/09/2024 17:10
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:54
Remetidos os Autos outros motivos para Turma de Câmaras Criminais Reunidas
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04/09/2024 15:54
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:52
Juntada de .STJ ARESP Conhecido Resp não conhecido
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09/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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07/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:12
Decisão interlocutória
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01/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
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01/03/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:11
Juntada de Petição de agravo ao stj
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22/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
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14/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 15:58
Recurso Especial não admitido
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22/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:24
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:11
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 18:32
Desentranhado o documento
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08/01/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:30
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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27/12/2023 12:16
Juntada de Petição de recurso especial
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22/12/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Número Único: 1017994-41.2023.8.11.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] Relator: Des(a).
PEDRO SAKAMOTO Turma Julgadora: [DES(A).
PEDRO SAKAMOTO, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
MARCOS MACHADO, DES(A).
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES(A).
PAULO DA CUNHA, DES(A).
RUI RAMOS RIBEIRO] Parte(s): [PITAGORAS PINTO DE ARRUDA - CPF: *12.***.*91-11 (ADVOGADO), ALCIR BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *95.***.*86-20 (REQUERENTE), JUÍZO DA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REQUERIDO), EDERSON XAVIER DE LIMA - CPF: *98.***.*36-15 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGOU IMPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A: REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE QUE É INVIÁVEL O REEXAME DE PROVAS JÁ AVALIADAS NO CURSO ORDINÁRIO DA AÇÃO PENAL – IMPERTINÊNCIA – PRETENSÃO REVISIONAL EXPRESSAMENTE ALBERGADA PELO ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS – TESE DEFENSIVA INVEROSSÍMIL E FRAGILIZADA NO ACERVO PROBATÓRIO – REVISÃO IMPROCEDENTE.
A alegação de que a condenação contraria a evidência dos autos autoriza, à luz da teoria da asserção, a revisão dos processos findos, daí por que constituiria indisfarçável negativa de jurisdição a extinção prematura da demanda revisional, proposta com base no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, sem resolução do mérito, ao singelo fundamento de que a as provas já foram analisadas no curso da ação penal e/ou no julgamento de eventual recurso.
Não se constatando contrariedade entre o acervo probatório e a condenação do requerente pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, impõe-se o julgamento de improcedência da ação revisional. -
19/12/2023 15:04
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 13:30
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2023 19:46
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 09:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 14 de Dezembro de 2023 a 19 de Dezembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
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06/09/2023 16:16
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
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30/08/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1017994-41.2023.8.11.0000 – Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RUI RAMOS RIBEIRO. -
03/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:32
Juntada de Carta rogatória
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03/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 16:03
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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