TJMT - 1000973-12.2023.8.11.0078
1ª instância - Sapezal - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/05/2025 23:59
-
26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:23
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
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22/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:08
Processo Desarquivado
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24/11/2023 17:08
Arquivado Provisoramente
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23/11/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:56
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/11/2023 13:30, VARA ÚNICA DE SAPEZAL
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13/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 09:00
Decorrido prazo de GEAN CESAR DE SA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 05:17
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Ciência à parte Requerente GEAN CESAR DE SA SILVA - CPF: *49.***.*62-09 através de sua Advogada GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - OAB SP478272 acerca da audiência de conciliação designada nos autos: DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: Conciliação Data: 23/11/2023 Hora: 13:30 QRCODE e Link de acesso disponíveis ID: 130079948 -
19/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 08:41
Decorrido prazo de GEAN CESAR DE SA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1000973-12.2023.8.11.0078.
Vistos.
Recebo a inicial e defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Preliminarmente, destaco que a inversão do ônus da prova não possui efeito automático, uma vez que a legislação consumerista (art. 6º, VIII do CDC) exige a verossimilhança das alegações, bem como a comprovação de hipossuficiência entre os litigantes, enquanto o Código de Processo Civil permite a dinamização do ônus diante de peculiaridades da causa (art. 373, §1º do CPC).
Assim, verifico que a análise sobre o encargo probatório não se demonstra razoável nesta cognição sumária, advertindo a parte Requerida, desde já, quanto à possibilidade de modificação no curso da demanda.
Designo audiência de conciliação para o dia 23 de novembro de 2023, às 13h30min (horário de Cuiabá/MT) (art. 334 do CPC) Tem o Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar os dados telefônicos e endereço de e-mail de ambas as partes, visto que, a priori, a solenidade ora agendada será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento n. 15/2020-CGJ-MT.
Na impossibilidade de apresentação das informações supra ou havendo inviabilidade técnica para realização da audiência na modalidade de videoconferência, deverão as partes justificar as circunstâncias impeditivas nos autos, em data anterior ao ato.
Nos termos do § 3º do art. 334 do NCPC, o polo ativo será intimado por meio de advogado e o passivo será citado, no mínimo, 20 (vinte) dias antes da audiência designada.
Os envolvidos deverão participar, obrigatoriamente, com seus respectivos advogados ou defensor público, ressaltando que a parte requerida deverá apresentar petição, em caso de eventual desinteresse na autocomposição, com 10 (dez) dias de antecedência da solenidade, nos termos do § 5º do art. 334, NCPC.
Conste nas comunicações que o não comparecimento na audiência ora designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
O início do prazo para contestação, que é de 15 (quinze) dias, será nos termos do art. 335 do NCPC. Às providências para a realização da solenidade.
Sapezal/MT, 02 de agosto de 2023.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito -
02/08/2023 19:17
Audiência de conciliação designada em/para 23/11/2023 13:30, VARA ÚNICA DE SAPEZAL
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02/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a GEAN CESAR DE SA SILVA - CPF: *49.***.*62-09 (AUTOR(A)).
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27/07/2023 20:46
Conclusos para decisão
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24/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 11:49
Decisão interlocutória
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05/05/2023 17:58
Conclusos para decisão
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05/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2023 11:42
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/05/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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