TJMT - 1001409-48.2023.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 24/07/2025 23:59
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22/07/2025 12:25
Decorrido prazo de FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 21/07/2025 23:59
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22/07/2025 11:58
Decorrido prazo de FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 21/07/2025 23:59
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17/07/2025 03:26
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/07/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 17:26
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 05:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 16:25
Decorrido prazo de FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 09/07/2025 23:59
-
10/07/2025 16:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 09/07/2025 23:59
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02/07/2025 04:51
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 26/03/2025 23:59
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24/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/03/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
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17/02/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 13:33
Expedição de Mandado
-
10/02/2025 13:31
Expedição de Mandado
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08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 07/02/2025 23:59
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08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 07/02/2025 23:59
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31/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
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29/01/2025 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 28/01/2025 23:59
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29/01/2025 02:19
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 28/01/2025 23:59
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21/01/2025 05:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:02
Decorrido prazo de FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 04/11/2024 23:59
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01/11/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos
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09/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:06
Decorrido prazo de FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 08/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 08/10/2024 23:59
-
17/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 26/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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06/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 10/04/2024 23:59
-
04/04/2024 21:20
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
04/04/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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01/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1001409-48.2023.8.11.0020 Valor da causa: R$ 17.625,52 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2179, 8 Andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-000 POLO PASSIVO: Nome: HERNANDES ALVES SANTOS Endereço: RUA A QUADRA S 02, 46, 66 9.9902-5910, COHAB 2, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada retro, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
Alto Araguaia-MT, 25 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Auxiliar Judiciário Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
25/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 18:35
Expedição de Mandado
-
22/01/2024 18:29
Expedição de Mandado
-
23/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 22:43
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 05:09
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1001409-48.2023.8.11.0020 Valor da causa: R$ 17.625,52 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2179, 8 Andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-000 POLO PASSIVO: Nome: HERNANDES ALVES SANTOS Endereço: RUA A QUADRA S 02, 46, 66 9.9902-5910, COHAB 2, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Diligência do Oficial de Justiça juntada retro, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
Alto Araguaia-MT, 15 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 14:04
Expedição de Mandado
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12/09/2023 14:02
Expedição de Mandado
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12/09/2023 12:49
Desentranhado o documento
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12/09/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:04
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1001409-48.2023.8.11.0020 Valor da causa: R$ 17.625,52 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2179, 8 Andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-000 POLO PASSIVO: Nome: HERNANDES ALVES SANTOS Endereço: RUA A QUADRA S 02, 46, 66 9.9902-5910, COHAB 2, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 FINALIDADE: PROCEDER À INTIMAÇÃO do Polo Ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da diligência do oficial de justiça nos seguintes valores: 1 - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em Mandados a serem cumpridos por meio eletrônico, por ato; 2 - R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos) em diligências na zona urbana, por ato; 3 - R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos) o Km rodado em diligências na zona rural; Nos termos dos Provimentos n° 07/2017-CGJ, 30/2022-CGJ e Portaria 43/2023-AAR, por depósito junto à central de processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), link "DCA-Departamento de Controle e Arrecadação", procurar "diligência/emissão de guia de diligência", devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, para cumprimento do mandado.
Alto Araguaia-MT, 29 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
29/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 12:37
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 09:49
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1001409-48.2023.8.11.0020 Valor da causa: R$ 17.625,52 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2179, 8 Andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-000 POLO PASSIVO: Nome: HERNANDES ALVES SANTOS Endereço: RUA A QUADRA S 02, 46, 66 9.9902-5910, COHAB 2, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 FINALIDADE: PROCEDER À INTIMAÇÃO do Polo Ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento da diligência do oficial de justiça nos seguintes valores: 1 - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em Mandados a serem cumpridos por meio eletrônico, por ato; 2 - R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos) em diligências na zona urbana, por ato; 3 - R$ 5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos) o Km rodado em diligências na zona rural; Nos termos dos Provimentos n° 07/2017-CGJ, 30/2022-CGJ e Portaria 43/2023-AAR, por depósito junto à central de processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJMT (www.tjmt.jus.br), link "DCA-Departamento de Controle e Arrecadação", procurar "diligência/emissão de guia de diligência", devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, para cumprimento do mandado.
Alto Araguaia-MT, 17 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Igor Cavalcante de Souza - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 06:00
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA AV.
RUA ONILDO TAVEIRA, 143, (66) 3481-1410 - (66) 3481-1211, VILA AEROPORTO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 Processo nº 1001409-48.2023.8.11.0020 AUTOR(A): BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: HERNANDES ALVES SANTOS Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em desfavor de HERNANDES ALVES SANTOS na qual pretende, em sede liminar, a busca e apreensão do veículo discriminado na inicial.
Para tanto, aduz que concedeu à requerida financiamento no valor de R$ 12.524,06 (doze mil quinhentos e vinte e quatro reais e seis centavos), por meio do contrato do contrato de financiamento n.
AR00131522, para aquisição do veículo marca MARCA/MODELO: CHEVROLET/PRISMA ANO: 2008/2009 CHASSI: 9BGRM69809G172380 PLACA: NKS5E30 COR: PRETA RENAVAM: 114951918.
Relata que o valor seria restituído por meio de 60 prestações mensais, no valor de R$ R$525,14 (quinhentos e vinte e cinco reais e catorze centavos), com vencimento final em 19/11/2017.
Contudo, alega que a reclamada não cumpriu com as obrigações assumidas, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 19/04/2023.
Aduz, ainda, que seguiu os trâmites do Decreto-Lei 911/69, constituindo em mora o réu, por meio de carta registrada com aviso de recebimento.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o negócio jurídico entabulado pelas partes tem por objeto cédula de crédito bancário, por meio da qual o requerente financiou a aquisição do veículo discriminado na inicial, sendo que, em contrapartida, a requerida assumiu a obrigação de pagar o total de 60 prestações mensais, no valor de R$ R$525,14 (quinhentos e vinte e cinco reais e catorze centavos), sendo a operação garantida pela transferência do bem ao credor/requerente, em alienação fiduciária.
Inadimplida a obrigação pela parte ré, o autor procedeu à sua notificação extrajudicial, por meio de carta com avio de recebimento (id. 124129530), a qual foi entregue do endereço do requerido constante do contrato.
Contudo, o débito não foi adimplido.
Nesse contexto, afiguram-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar de busca e apreensão pretendida, nos termos do artigo 3º, caput, do Decreto-Lei 911/1969.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar a expedição do mandado de busca a apreensão do bem e seus documentos, depositando-os em mãos do requerente.
Executada a liminar, CITE-SE a requerida desta ação, para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, pagar integralmente a dívida, conforme os valores apresentados na inicial, oportunidade em que o bem lhe será restituído livre de ônus, art. 3°, § 2° do Dec.
Lei 911/69, sendo-lhe permitido apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida, mesmo que tenha exercido a faculdade prevista no artigo 3°, § 2° do Dec.
Lei 911/69.
Depois de efetuada a busca a apreensão, consigne-se a restrição no RENAVAM por intermédio do sistema Renajud, a fim de evitar a venda para terceiros.
Caso seja executada a liminar com êxito, e passados 05 (cinco) dias sem que a parte requerida realize o pagamento da dívida, ficam consolidadas a propriedade e a posse do bem no patrimônio do credor fiduciário, nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto Lei 911/69.
Por fim, não sendo o bem encontrado ou estando o mesmo na posse de terceiro, INTIME-SE a parte autora para a faculdade prevista no artigo 4° do Decreto lei 911/69.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital.
ADALTO QUINTINO DA SILVA Juiz de Direito -
14/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 10:50
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
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24/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
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24/07/2023 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2023 16:33
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/07/2023 16:33
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 16:29
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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