TJMT - 1000966-27.2023.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 31/03/2025 23:59
-
03/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 20/02/2025 23:59
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01/02/2025 02:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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30/01/2025 04:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/01/2025 02:03
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 08:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 08:56
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:08
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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18/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 03:12
Decorrido prazo de ELENIR DO NASCIMENTO VIANA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 03:12
Decorrido prazo de AUTOKAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 22:40
Expedição de Mandado
-
06/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 22:15
Expedição de Mandado
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07/08/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 02:58
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DESPACHO Processo: 1000966-27.2023.8.11.0108.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL EXECUTADO: AUTOKAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, ELENIR DO NASCIMENTO VIANA Vistos, etc.
Verifico que estão preenchidos os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como os requisitos do art. 29 da Lei n. 10.931/2004, que trata das Cédulas de Crédito Bancário.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de custas e honorário advocatício, sendo que em relação a esses fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 829, §§ 1º e 2º, e 827, § 1º, ambos do NCPC.
O MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO deverá ser EXPEDIDO EM 02 (duas) vias, a primeira com o propósito de promover a citação da parte executada e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal de 03 (três) dias.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Se o exequente requerer, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC), devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, NCPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão.
Para o cumprimento do mandado o Oficial de Justiça deverá observar às prerrogativas do artigo 212, §2º do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
03/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
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31/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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26/07/2023 08:05
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2023 08:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/07/2023 08:05
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 07:55
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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