TJMT - 1018642-21.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:37
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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27/09/2023 15:37
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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18/09/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 13:41
Publicado Acórdão em 11/09/2023.
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11/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
PEDRO SAKAMOTO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FEMINICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E A INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
A gravidade concreta do crime, a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, assim como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, são fundamentos aptos a justificar a necessidade da segregação cautelar do agente para assegurar a ordem pública e a instrução criminal.
Mostra-se “[...] descabido o argumento de desproporcionalidade do cárcere cautelar à futura pena do recorrente, porquanto só a conclusão da instrução criminal e a análise completa das diretrizes do art. 59 do Código Penal serão capazes de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável tal discussão neste momento, bem como impossível a concessão da ordem por presunção” (STJ, RHC 63.823/MG). -
06/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
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06/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:20
Denegado o Habeas Corpus a AGNA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *01.***.*65-57 (VÍTIMA), CLESIO REIS DOS SANTOS - CPF: *36.***.*78-49 (PACIENTE), JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCELÂNDIA (IMPETRADO), LULIANE MACHADO CARDOSO - CPF: *92.***.*75-55 (IMPETRANTE
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31/08/2023 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 00:00
Intimação
Com esses fundamentos, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
José Zuquim Nogueira Desembargador Relator -
18/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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13/08/2023 23:14
Expedição de Outros documentos
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13/08/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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