TJMT - 1037231-26.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 03:35
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:30
Juntada de Ofício
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1037231-26.2021.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES DEVEDOR: BARBARA ANCHIETA VIEIRA
Vistos.
Acolho o pedido de id. 121369784.
Expeça-se ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) solicitando informações de eventual vinculo empregatício do devedor.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
20/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:53
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 01:45
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 01:06
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1037231-26.2021.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES DEVEDOR: BARBARA ANCHIETA VIEIRA
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou o resultado infrutífero ou insuficiente para garantir a execução (espelhos anexos).
Intimo o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa se se tratar de cumprimento de sentença ou voltem os autos conclusos para extinção se for execução extrajudicial.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
20/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 11:51
Bens não localizados
-
02/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
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02/05/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 01:16
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias quanto a resposta do oficio, sob pena de extinção/arquivamento. -
24/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 10:57
Juntada de Ofício
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26/09/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 13:46
Juntada de Ofício
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1037231-26.2021.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES DEVEDOR: BARBARA ANCHIETA VIEIRA
Vistos.
O credor comparece ao feito em id. 94518715 requerendo a expedição de Ofício à CNSEG via endereço de e-mail [email protected], no intuito de buscar valores depositados em previdências privadas.
Assim, determino a expedição de ofício à CNSEG, devendo ser encaminhado ao e-mail [email protected], conforme requerido.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
19/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 18:39
Conclusos para despacho
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06/09/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 09:30
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 12:22
Juntada de Petição de ato ordinatório
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31/08/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 21:09
Bens não localizados
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19/07/2022 16:08
Conclusos para decisão
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15/07/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 01:48
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
Uma vez que o(a) EXECUTADO(A) JÁ FOI INTIMADO(A) E NÃO REALIZOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO até a presente data, INTIME-SE a parte CREDORA para, no prazo de 05 dias, pleitear o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do processo. -
12/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 01:33
Juntada de entregue (ecarta)
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06/04/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2021 01:07
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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04/12/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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04/12/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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