TJMT - 1007024-61.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:24
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/09/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:06
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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20/09/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 02:06
Decorrido prazo de SIMONE OLIVAS DA COSTA E FARIA em 12/09/2024 23:59
-
22/08/2024 02:11
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 10:09
Juntada de Alvará
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20/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:47
Juntada de Ofício
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21/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:38
Juntada de Ofício
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26/02/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 16:37
Conclusos para decisão
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31/01/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 00:29
Decorrido prazo de SIMONE OLIVAS DA COSTA E FARIA em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 13:44
Decorrido prazo de SIMONE OLIVAS DA COSTA E FARIA em 11/10/2023 23:59.
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20/10/2023 22:50
Decorrido prazo de SIMONE OLIVAS DA COSTA E FARIA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:57
Decorrido prazo de SIMONE OLIVAS DA COSTA E FARIA em 19/10/2023 23:59.
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22/09/2023 05:00
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO/ POSSÍVEIS INTERESSADOS Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PIERRO DE FARIA MENDES PROCESSO n. 1007024-61.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) POLO ATIVO: Nome: SIMONE OLIVAS DA COSTA E FARIA Endereço: Rua dos Silva, 16, Cohab Nova, CÁCERES - MT - CEP: 78217-362 POLO PASSIVO: FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE POSSÍVEIS INTERESSADOS, do inteiro teor da Sentença proferida nos autos supra identificado, que segue abaixo transcrita, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
DECISÃO:
Vistos. 1.
RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos do artigo 319 do CPC, que segue procedimento especial do art. 719ss do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC. 3.
Conforme regra do art. 721 do CPC, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC), publicável uma única vez no DJE, CITEM-SE os possíveis interessados para fins e prazo do art. 721ss do mesmo Código Instrumental Civil. 4.
Transcorrido o prazo, vistas ao MPE, nos termos do artigo 178 c/c artigo 721ss, ambos do CPC. 5.
Tendo em vista que a parte autora não possui informações acerca do valor exato e atualizado deixado pelo de cujus, EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o quantum existente nas contas bancárias de titularidade do falecido. 6.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, NATHIELY OLIVEIRA NUNES, digitei.
CÁCERES, 19 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 08:18
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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15/09/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE OLIVAS DA COSTA E FARIA - CPF: *58.***.*09-49 (REQUERENTE).
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01/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 05:30
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1007024-61.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: SIMONE OLIVAS DA COSTA E FARIA
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de ALVARÁ ajuizado por SIMONE OLIVAS DA COSTA E FARIA, requerendo levantamento de valores existentes junto ao Banco do Brasil, deixado por LUIZ DA COSTA E FARIA. 2.
Compulsando os autos, verifico que, além da requerente, há outros filhos do falecido que não renunciaram ao seu quinhão, consoante certidão de óbito de Id. 125541011. 3.
Assim, deve a parte requerente inclui-los no polo ativo da presente demanda ou emendar a inicial ajustando a causa de pedir para que o levantamento seja apenas em relação a quota parte que a requerente têm direito ou, em caso de renúncia daqueles, juntar escritura pública ou temo judicial, nos termos do artigo 1.806 do CC. 4.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento. 5.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
15/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 13:04
Decisão interlocutória
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08/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2023 14:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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