TJMT - 1022498-81.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE LOPES SIQUEIRA JUNIOR em 17/05/2024 23:59
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10/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
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03/05/2024 08:10
Devolvidos os autos
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03/05/2024 08:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/04/2024 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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22/04/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 13:32
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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19/04/2024 13:32
Realizado cálculo de custas
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23/02/2024 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2024 12:12
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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13/02/2024 03:15
Recebidos os autos
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13/02/2024 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2023 03:52
Processo Desarquivado
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14/12/2023 03:24
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 03:23
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA MENDES em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:18
Decorrido prazo de RONDONOPOLIS 32 INCORPORACOES SPE LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:18
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA MENDES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:59
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1022498-81.2023.8.11.0003 SENTENÇA I- Trata-se de Ação De Indenização Por Dano Material E Moral Em Decorrencia Do Atraso Na Entrega De Obra proposta por Rodrigo Andrade Da Silva e Simone De Oliveira Mendes em face de Rondonopolis 32 Incorporacoes Spe Ltda, todos qualificados.
A parte autora pugnou pela desistência da ação (id. 132843324).
Os autos vieram conclusos.
II- Tratando-se o presente feito de direito disponível, do qual se admite livre desistência das partes, e estando a parte autora, autorizada a desistir da ação, possível se faz a extinção do feito.
Importante observar que neste caso se torna desnecessária a intimação pessoal da parte requerida para que se manifeste sobre o pedido de desistência, pois é de pleno saber que a necessidade do consentimento da parte requerida para a homologação da desistência, somente é necessário quando ela é devidamente citada do processo e apresenta a contestação (art. 485, §4º CPC), o que ainda não ocorreu no presente feito.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a desistência da presente ação, requerida expressamente pela parte autora e JULGA-SE EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas finais, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
08/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 17:56
Extinto o processo por desistência
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06/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 17:19
Juntada de comunicação entre instâncias
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21/10/2023 04:37
Decorrido prazo de RONDONOPOLIS 32 INCORPORACOES SPE LTDA em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 10:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 18:22
Gratuidade da justiça não concedida a RODRIGO ANDRADE DA SILVA - CPF: *14.***.*29-45 (REQUERENTE).
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05/09/2023 08:09
Decorrido prazo de RONDONOPOLIS 32 INCORPORACOES SPE LTDA em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 12:42
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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14/08/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1022498-81.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: RODRIGO ANDRADE DA SILVA, SIMONE DE OLIVEIRA MENDES REQUERIDO: RONDONOPOLIS 32 INCORPORACOES SPE LTDA Vistos etc.
Com fundamento no Provimento TJMT/CM n. 20/2021 e na Resolução n. 345/2020-CNJ, DETERMINA-SE que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registra-se que a parte embargante deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)), por meio dos quais serão intimados, bem assim indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte embargada, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico[1].
Isto posto, INTIME-SE o(a) requerente para, em até 15 (quinze) dias, demonstrar, por meio de documentação[2] (atualizada), que faz jus a benesse pleiteada, vez que o carreado aos autos não se mostra suficiente a tal desiderato, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça; bem como, regularizar sua representação processual (procuração atualizada), sob pena de indeferimento da exordial, ante a ausência de pressuposto de existência e validade da relação processual.
Em igual período, poderá, ainda, caso queira, recolher e comprovar o pagamento das custas processuais. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] v.g.: [i] Cópia integral da CTPS; [ii] Últimos 03 (três) holerites; [iii] Últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; [iv] Certidões dominiais negativas; [v] Contrato de locação do imóvel de domicílio; [vi] Últimas 03 (três) faturas de energia elétrica do imóvel de domicílio; [vii] Certidões negativas de propriedade de automóveis; [viii] Extratos bancários e/ou de cartões de crédito, dos últimos 03 (três) meses das contas vinculadas ao CPF; [ix] Extratos de SPC/SERASA/SCPC; [x] Despesas extraordinárias etc. -
10/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 18:51
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
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01/08/2023 17:51
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2023 17:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 17:37
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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