TJMT - 1007168-35.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 18:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de RUBENS GATTASS em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:05
Decorrido prazo de UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 12/11/2024 23:59
-
07/11/2024 02:06
Decorrido prazo de RUBENS GATTASS em 06/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:13
Decorrido prazo de RUBENS GATTASS em 05/11/2024 23:59
-
21/10/2024 02:12
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 20:21
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/10/2024 02:08
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de DANILO VITOR MARTINS CUNHA em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de RICARDO AMBROSIO CURVO FILHO em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de JULIANA SALES PAVINI em 17/07/2024 23:59
-
03/07/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de RUBENS GATTASS em 04/04/2024 23:59
-
20/03/2024 04:59
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
20/03/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007168-35.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:RUBENS GATTASS POLO PASSIVO: UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINALIDADE: Intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação 8 de março de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
08/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 17:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/02/2024 13:50
Juntada de Termo de audiência
-
15/02/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de RICARDO AMBROSIO CURVO FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JULIANA SALES PAVINI em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
13/01/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 15:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/01/2024 15:12
Recebimento do CEJUSC.
-
09/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:11
Audiência de conciliação designada em/para 15/02/2024 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
08/01/2024 16:58
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 08:11
Decorrido prazo de RUBENS GATTASS - CPF: *27.***.*38-53 (AUTOR(A)) em 28/09/2023.
-
26/09/2023 17:58
Decorrido prazo de JULIANA SALES PAVINI em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:58
Decorrido prazo de RICARDO AMBROSIO CURVO FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:50
Decorrido prazo de RICARDO AMBROSIO CURVO FILHO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:50
Decorrido prazo de JULIANA SALES PAVINI em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 07:07
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007168-35.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:RUBENS GATTASS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RICARDO AMBROSIO CURVO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO AMBROSIO CURVO FILHO, JULIANA SALES PAVINI POLO PASSIVO: UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA INFORMAR NOS AUTOS SE FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO DE ID N 126973686 NO PRAZO DE 05 DIAS. . 14 de setembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
14/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 07:07
Decorrido prazo de JULIANA SALES PAVINI em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:07
Decorrido prazo de RICARDO AMBROSIO CURVO FILHO em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 08:15
Decorrido prazo de UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 05/09/2023 04:59.
-
30/08/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 22:31
Decorrido prazo de RICARDO AMBROSIO CURVO FILHO em 23/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 22:31
Decorrido prazo de JULIANA SALES PAVINI em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 18:10
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1007168-35.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): RUBENS GATTASS REU: UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, exerça o contraditório nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do CPC.
Decorrido o prazo acima, retorne o feito concluso, com urgência, para decisão.
Cumpra-se. -
17/08/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1007168-35.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): RUBENS GATTASS REU: UNIMED CACERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por RUBENS GATTASS em desfavor de UNIMED CÁCERES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Do compulso dos autos, extrai-se que foi proferida decisão durante regime de plantão (id 125866620), a qual concedeu o pedido de tutela de urgência para o fim de que a requerida autorize/custeie o procedimento médico solicitado, bem como os procedimentos auxiliares, nos moldes da solicitação médica, com profissional certificado e apto a realizar o tratamento, nos termos do contrato vigente entre as partes, no prazo de 72 horas.
Ao id 125987063 a parte autora pugna pela complementação da referida decisão, a fim de que passe a determinar que o tratamento médico seja realizado no “Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo”, por se tratar da equipe médica com a qual o autor encontra-se em acompanhamento, vez que a requerida Unimed ofertou o procedimento na cidade de Cuiabá.
A requerida, por sua vez, sustenta ao id 126153149 que está cumprindo a medida liminar, vez que não há amparo contratual para o pedido do autor, vez que o contrato não prevê autorização para atendimento no hospital mencionado.
Destarte, não obstante o pedido inicial não fazer menção à hospital específico que o autor pretende ser atendido, a decisão proferida pelo juízo plantonista foi bastante clara ao tratar desta questão: “(...)Assim, deve-se deferir a liminar para determinar que o plano de saúde proceda à cobertura do tratamento médico do autor, à exceção da escolha da clínica pelo requerente.
Isso porque o Judiciário não pode impor uma obrigação ao plano de saúde que implique em ampliação injustificada de sua rede credenciada.
Assim, a escolha da clínica pelo paciente somente ocorrerá na hipótese de não haver profissional e unidade credenciado/referenciado pela operadora (...)”. - destaquei Ainda: “(...) Com efeito, é de se deferir a liminar para determinar que a requerida custeie o tratamento prescrito ao autor, na forma e periodicidade indicadas no laudo médico, observando as necessidades técnicas apontadas, com exceção da escolha da clínica pelo requerente. (...)” Noutro giro, ainda verifico que anexo à manifestação da requerida ao id 126153149, colacionou-se o contrato vigente entre as partes (id 126154641, o qual expressamente prevê a não cobertura para atendimento, consulta, internações e/ou cirurgias em hospitais de alto custo, inclusive relaciona o hospital junto ao qual o autor pleiteia ser atendido, qual seja, “Hospital Beneficência Portuguesa em São Paulo”.
Destarte, pelas razões suso expostas, não comporta deferimento o pedido de complementação da decisão proferida ao id 125866620, a qual MANTENHO em todos os seus termos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 18:49
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2023 14:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 04:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 21:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 21:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
10/08/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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