TJMT - 1004552-12.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2025 23:59
-
29/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2025 23:59
-
28/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 23:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2025 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 23:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 21:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/11/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 15:12
Expedição de Mandado
-
22/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 15:08
Expedição de Mandado
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59
-
22/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 03:32
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1004552-12.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 205.853,32 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: RUA BARÃO DE MELGAÇO, 915, - ATÉ 1745/1746, PORTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-300 POLO PASSIVO: Nome: C L M COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME Endereço: Rodovia Imigrantes Km 10, Sala 04, Caixa Postal 013, Capão Grande, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: Nome: GEISON LUIZ ASCARI MORAES Endereço: RUA FRANCISCO ALVES, 12, (JD C VERDE) qd 27 cs 12,, COSTA VERDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78128-302 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para que tome ciência da penhora realizada nestes autos que recaíram sobre os seguintes bens: Placa: JZT0315, Marca/Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO, Proprietário: GEISON LUIZ A.MORAES, Placa: QBU3J67, Marca/Modelo: SR/NOMA SRAT3E SRCAT, Proprietário: C L M COMERCIO DE PNEUS LTDA ME, Placa: QBU3987, Marca/Modelo: VOLVO/FH 500 6X4T, Proprietário: C L M COMERCIO DE PNEUS LTDA ME e Placa: QBU3J17, Marca/Modelo: SR/NOMA SRAD3E SRCAD, Proprietário: C L M COMERCIO DE PNEUS LTDA ME.
DECISÃO:
Vistos..1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a penhora dos veículos encontrado em nome do devedor, conforme pesquisas realizadas por este juízo.2.
Pois bem.
A penhora de veículo não viola a ordem legal do art. 835, do CPC, razão pela qual merece deferimento.3.
Desta feita, DEFIRO a penhora e restrição de transferência sobre os veículos junto sistema Renajud, conforme extrato ora anexado.4.
Intime-se o executado da respectiva PENHORA, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado (CPC. art. 841, §s 1º e 2º), e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, servido o extrato em anexo como TERMO nos autos (CPC - §1º, art. 845).5.
Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.6. Às providências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 15 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 04:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 12:46
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 23:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 04:25
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas realizadas em ID.128264324, requerendo o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 5 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) -
05/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 06:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1004552-12.2017.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: C L M COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME, GEISON LUIZ ASCARI MORAES
Vistos. . 1.
Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, este juízo realizou buscas nos ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2.
A par das informações prestadas, verificou-se a inexistência de valores, conforme extrato gerado automaticamente pelo sistema Sisbajud. 3.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, para que indique bens do devedor passíveis de penhora, e, em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente a manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no mesmo prazo citado, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
09/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2023 08:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2023 08:55
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2023 08:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/07/2023 08:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/07/2023 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/07/2023 16:19
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 13:38
Decorrido prazo de C L M COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 13:37
Decorrido prazo de GEISON LUIZ ASCARI MORAES em 04/10/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 04:39
Publicado Citação em 15/08/2022.
-
15/08/2022 04:39
Publicado Citação em 15/08/2022.
-
13/08/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:10
Decisão interlocutória
-
17/11/2021 17:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:08
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
03/11/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:33
Decisão interlocutória
-
11/06/2021 06:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 06:34
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:13
Decisão interlocutória
-
04/02/2019 09:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2019 15:31
Publicado Intimação em 22/01/2019.
-
24/01/2019 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/01/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 16:20
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
18/12/2018 16:20
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
18/12/2018 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 10:06
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 03:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 00:26
Publicado Intimação em 04/04/2018.
-
04/04/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 02:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 00:42
Publicado Intimação em 07/03/2018.
-
07/03/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 02:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/02/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2018 00:16
Decorrido prazo de C L M COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME em 26/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 00:16
Decorrido prazo de GEISON LUIZ ASCARI MORAES em 26/01/2018 23:59:59.
-
02/12/2017 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2017 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2017 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2017 13:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2017 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 21/09/2017 23:59:59.
-
22/09/2017 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 21/09/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2017 09:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2017 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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