TJMT - 1006477-18.2023.8.11.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:28
Baixa Definitiva
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22/11/2023 10:28
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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22/11/2023 10:28
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 09:10
Decorrido prazo de PABLO ALESSANDRO DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:10
Decorrido prazo de VINICIUS BOTEQUIO em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:07
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/11/2023 06:24
Decorrido prazo de PABLO ALESSANDRO DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 15:53
Conhecido o recurso de VINICIUS BOTEQUIO - CPF: *64.***.*32-27 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:05
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/10/2023 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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14/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar parcialmente a sentença, apenas para afastar a condenação do exequente/apelante ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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12/10/2023 08:51
Provimento por decisão monocrática
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10/10/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:51
Conclusos para despacho
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04/10/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 12:51
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Visto.
Os documentos colacionados aos autos são insuficientes para análise do pedido de concessão da justiça gratuita, razão pela qual, em respeito ao art. 9º e 99, §2º, do CPC, determino a intimação do apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça, com a juntada da declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos seis meses.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 06:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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