TJMT - 1039775-19.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:34
Recebidos os autos
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07/09/2023 01:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/08/2023 06:49
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1039775-19.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS HIBISCOS EXECUTADO: KAIQUE DIOGO SANTANA NUNES Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em caso de descumprimento do pacto.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
04/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 18:37
Homologada a Transação
-
04/08/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 15:27
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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