TJMT - 1001045-94.2023.8.11.0111
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 17:26
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
24/09/2024 15:13
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2024 02:12
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 09:44
Juntada de Petição de resposta
-
16/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 16:02
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/09/2024 18:20
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 15:41
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2024 02:04
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 23/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2024 23:59
-
16/08/2024 16:05
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará cancelado
-
16/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:11
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 15/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 17:54
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
07/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 15:02
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 08/07/2024 23:59
-
01/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 18:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
27/06/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2024 23:59
-
15/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 09:40
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:56
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
01/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
26/02/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:37
Expedição de Ofício de RPV
-
06/02/2024 14:00
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
06/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:59
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 04:43
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
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07/11/2023 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
20/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:02
Decorrido prazo de LUCELIA BARROS CAVALCANTE em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória I – Intime-se a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, cientificando-a de que, não o fazendo, observar-se-á o disposto no §3º, do art. 535 do CPC.
II – Não sendo impugnada a execução, voltem-me para homologar os cálculos e ordenar expedição de requisição.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
15/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:40
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 11:54
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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13/07/2023 14:19
Distribuído por sorteio
-
13/07/2023 14:11
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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