TJMT - 1019284-91.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/03/2024 16:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/02/2024 03:14 Baixa Definitiva 
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                                            29/02/2024 03:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/02/2024 03:14 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            29/02/2024 03:14 Transitado em Julgado em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 03:12 Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 03:12 Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA MOREIRA em 28/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 17:21 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 17:21 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            05/02/2024 03:13 Publicado Acórdão em 05/02/2024. 
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                                            03/02/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DEFESA APRESENTADA ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR – CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR – MATÉRIA PACIFICADA – TEMA 1.040 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.”(STJ - REsp: 1799367 MG 2019/0060280-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 16/09/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/11/2021)
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                                            01/02/2024 22:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 15:14 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/01/2024 10:28 Conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AGRAVADO) e não-provido 
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                                            26/01/2024 17:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/01/2024 17:23 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            25/01/2024 03:14 Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA MOREIRA em 24/01/2024 23:59. 
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                                            19/01/2024 16:19 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            16/12/2023 03:14 Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 03:24 Publicado Intimação de pauta em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            12/12/2023 22:48 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/12/2023 22:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/12/2023 17:21 Conclusos para julgamento 
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                                            04/10/2023 15:17 Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA MOREIRA em 03/10/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 19:15 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2023 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 13:33 Publicado Intimação em 12/09/2023. 
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                                            12/09/2023 13:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            12/09/2023 13:33 Publicado Intimação em 12/09/2023. 
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                                            12/09/2023 13:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Com essas considerações, DEFIRO o pedido liminar para suspender a liminar de busca e apreensão até análise do mérito da presente demanda.
 
 Caso o veículo seja apreendido, determinou a sua devolução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária.
 
 Informe o r.
 
 Juízo a quo acerca da interposição do recurso.
 
 Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 dias.
 
 Advirto, por fim, sobre a possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual ficará condicionada ao depósito prévio que trata o § 5º do mesmo artigo, no caso de interposição de agravo interno considerado manifestamente inadmissível ou improcedente. Às providências de estilo.
 
 Des.
 
 DIRCEU DOS SANTOS Relator
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                                            10/09/2023 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2023 07:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/09/2023 07:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/09/2023 15:09 Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/08/2023 08:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 01:01 Publicado Informação em 23/08/2023. 
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                                            23/08/2023 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação Certifico que o Processo nº 1019284-91.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
 
 ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES.
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                                            21/08/2023 15:35 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 15:35 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            21/08/2023 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 14:16 Juntada de Petição de documento de identificação 
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                                            21/08/2023 09:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/08/2023 09:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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