TJMT - 1043783-39.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/03/2024 01:46
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 01:46
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
29/03/2024 01:45
Decorrido prazo de NATASSYA PEREIRA DE BARROS em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE ALMEIDA NETO em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:45
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:52
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
22/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1043783-39.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE ALMEIDA NETO, NATASSYA PEREIRA DE BARROS REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA Vistos etc.
Deixo de apresentar o relatório com respaldo no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA proposta por ANTÔNIO GOMES DE ALMEIDA NETO e NATASSYA PEREIRA DE BARROS em desfavor de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, onde afirmam os autores, em apertada síntese que adquiriram duas passagens aéreas, com origem de São Paulo/SP à Lisboa/Portugal, com data de ida para 11/04/2023 e volta para 24/04/2024, pagando o valor de R$ 1.486,71 e R$ 1.500,35.
Contudo, os Requerentes alegam que tiveram a infeliz notícia que a 123 milhas estava cancelando, de forma unilateral, as passagens de seus consumidores, incluindo as do ano de 2024.
Sustentam que formalizaram reclamação e interesse no cumprimento da oferta junto ao aplicativo da Requerida e por meio do contato via WhatsApp, contudo, não conseguem obter qualquer resposta.
Razão pela qual requerem a condenação da Requerida a cumprir com a oferta proposta, consistente na emissão das passagens aéreas, com origem de São Paulo/SP à Lisboa/Portugal, com data de ida para 11/04/2023 e volta para 24/04/2024, sendo uma para o Requerente ANTÔNIO GOMES DE ALMEIDA NETO e outra para NATASSYA PEREIRA DE BARROS, e, ainda, a condenação da Requerida na indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 1– PRELIMINAR – PERDA DO OBJETO Inicialmente, importa consignar que os Autores propuseram uma outra ação Processo nº. 1046957-56.2023.8.11.0001, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, onde a matéria fática discutida gira em torno das mesmas aquisições de passagens, onde as partes autoras alegam que sofreram com a conduta da reclamada e pugnaram pelo ressarcimento dos prejuízos materiais causados, no valor de R$ 2.987,06, bem como a indenização por danos morais, tendo o feito sido já sentenciado.
Inexistindo razão para buscarem nesta ação o cumprimento da oferta, diga-se, já cancelada.
Portanto, quanto ao pedido autoral consistente no cumprimento da oferta e na composição dos danos morais, há que ser reconhecida a perda superveniente do objeto, ou a ausência superveniente de interesse de agir, uma vez que na ação mencionada nº. 1046957-56.2023.8.11.0001, já consta sentença determinando o ressarcimento dos valores e a condenação da Ré em indenização por danos morais.
Por conseguinte, mostra-se desnecessário o provimento jurisdicional neste particular.
O art. 493 do CPC, assim, dispõe: Art. 493.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Neste aspecto, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTA a ação sem resolução de mérito, pela falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitado em julgado e se nada for requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95 submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Juliana Vettori Santamaria Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
11/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 10:27
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2024 10:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/03/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/03/2024 16:41
Recebimento do CEJUSC.
-
08/03/2024 15:51
Recebidos os autos.
-
08/03/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/02/2024 11:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 03:32
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1043783-39.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE ALMEIDA NETO e outros POLO PASSIVO: REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 14/03/2024 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, cujo link da sala virtual pode ser obtido em: https://aud.tjmt.jus.br INSTRUÇÕES: Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
CASO SEJA USADO SMARTPHONE: é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 Assinado eletronicamente por: EMANUEL MAIA DO BONFIM 01/02/2024 16:46:59 -
01/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 16:45
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2024 15:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/02/2024 03:26
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:26
Decorrido prazo de NATASSYA PEREIRA DE BARROS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE ALMEIDA NETO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043783-39.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE ALMEIDA NETO, NATASSYA PEREIRA DE BARROS REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA Vistos, etc.
Tendo em vista a suspensão da recuperação judicial da empresa 123 milhas, conforme decisão prolatada no feito nº 5194147-26.2023.8.13.0024 e amplamente divulgada nacionalmente, DETERMINO A RETOMADA do andamento do presente feito, até o término da fase de conhecimento ou até ulterior determinação do Juízo competente.
Designe-se data para a realização da audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
26/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 18:36
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:32
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:32
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE ALMEIDA NETO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:32
Decorrido prazo de NATASSYA PEREIRA DE BARROS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:42
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:42
Decorrido prazo de NATASSYA PEREIRA DE BARROS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:42
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE ALMEIDA NETO em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:11
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 15:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
21/09/2023 13:58
Juntada de Termo de audiência
-
21/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 13:56
Recebimento do CEJUSC.
-
21/09/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada em/para 21/09/2023 13:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/09/2023 19:35
Recebidos os autos.
-
19/09/2023 19:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/09/2023 09:26
Decorrido prazo de 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:47
Decorrido prazo de NATASSYA PEREIRA DE BARROS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:47
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE ALMEIDA NETO em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:46
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1043783-39.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 12.987,06 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANTONIO GOMES DE ALMEIDA NETO Endereço: AV F, 140, Cond.Costa Azul, apto 104, Bl A, RESIDENCIAL COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-320 Nome: NATASSYA PEREIRA DE BARROS Endereço: AVENIDA BUENOS AIRES, 410, apto 1403, JARDIM DAS AMÉRICAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-581 POLO PASSIVO: Nome: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: AV PRESIDENTE CARLOS LUZ, 3001 / 1 AND, LOJA ST113, CAIÇARAS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31250-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 21/09/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 22 de agosto de 2023 -
22/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 09:19
Audiência de conciliação designada em/para 21/09/2023 13:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/08/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008072-26.2021.8.11.0006
Marcia Novakc da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jesus Vieira de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2021 17:27
Processo nº 0039769-50.2016.8.11.0041
Vicente Batista de Souza
Hospital e Maternidade Sao Mateus LTDA
Advogado: Elivelton Aranha de Carvalho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/09/2025 03:05
Processo nº 1019245-49.2023.8.11.0015
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Lucas Santos Mossolin
Advogado: Reginaldo Pereira de Souza
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/05/2024 18:00
Processo nº 1019245-49.2023.8.11.0015
Lucas Santos Mossolin
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Reginaldo Pereira de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2023 10:36
Processo nº 0039769-50.2016.8.11.0041
Hospital e Maternidade Sao Mateus LTDA
Tiago Ribeiro de Souza
Advogado: Amanda Rios Mariano Cardoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/10/2016 00:00