TJMT - 1027493-43.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 00:41
Decorrido prazo de ELLEN MARIANA MARCONI NUNES em 22/07/2025 23:59
-
24/07/2025 00:41
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO LIMA em 22/07/2025 23:59
-
24/07/2025 00:41
Decorrido prazo de DEFLORA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 21:28
Decorrido prazo de ELLEN MARIANA MARCONI NUNES em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 21:28
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO LIMA em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 21:28
Decorrido prazo de DEFLORA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 22/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:09
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS QUIRINO em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:45
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS QUIRINO em 15/07/2025 23:59
-
08/07/2025 07:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 04:47
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 02:11
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2025 02:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 16:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 04:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/04/2025 16:17
Recebimento do CEJUSC.
-
23/04/2025 16:17
Audiência de conciliação realizada em/para 23/04/2025 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
-
23/04/2025 16:15
Juntada de Termo de audiência
-
23/04/2025 02:06
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO LIMA em 22/04/2025 23:59
-
14/04/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2025 23:16
Recebidos os autos.
-
10/04/2025 23:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/04/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 17:17
Expedição de Mandado
-
20/03/2025 17:17
Expedição de Mandado
-
20/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2025 16:59
Audiência de conciliação designada em/para 23/04/2025 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
-
18/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:56
Expedição de Mandado
-
29/01/2025 02:18
Decorrido prazo de DEFLORA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 28/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 05:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 02:06
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO LIMA em 02/09/2024 23:59
-
28/08/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 09:01
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 09:01
Expedição de Mandado
-
06/06/2024 05:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ELLEN MARIANA MARCONI NUNES em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de DEFLORA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO LIMA em 05/06/2024 23:59
-
03/06/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2024 05:01
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/05/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 01:30
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ELLEN MARIANA MARCONI NUNES em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 07:47
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 07:45
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 03:33
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:33
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE RIBEIRO LIMA em 25/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 14:44
Expedição de Mandado
-
15/01/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 13:21
Expedição de Mandado
-
11/01/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 14:22
Expedição de Mandado
-
08/01/2024 14:22
Expedição de Mandado
-
25/12/2023 02:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 03:17
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/11/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 06:15
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1027493-43.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: DEFLORA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - EPP EXECUTADO: TIAGO HENRIQUE RIBEIRO LIMA, ELLEN MARIANA MARCONI NUNES Vistos, Defiro o pedido do autor de id. 127148161, devendo a secretaria expedir a certidão de existência da ação, conforme art. 828 do CPC.
Cite-se a para executada, nos moldes do despacho do id. 126374486. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
20/10/2023 20:11
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 11:30
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
20/08/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1027493-43.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: DEFLORA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - EPP EXECUTADO: TIAGO HENRIQUE RIBEIRO LIMA, ELLEN MARIANA MARCONI NUNES Vistos, Determino a citação da parte executada para em até 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito discutido.
Decorrido o lapso concedido, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II – Havendo pedido de penhora online, ao gabinete; III- Não efetuado o pagamento no prazo mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se o polo passivo (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo em bens imóveis, determino a intimação do cônjuge da executada (art. 842 do CPC); IV - Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução (por escrito ou verbalmente).
V - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, determino a intimação do polo ativo para que os indique em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
A presente decisão serve como carta/mandado de citação. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
17/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:28
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1027493-43.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: DEFLORA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - EPP EXECUTADO: TIAGO HENRIQUE RIBEIRO LIMA, ELLEN MARIANA MARCONI NUNES Vistos, Trata-se de demanda que necessita de complementação para seu processamento.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias para que o polo ativo traga aos autos documento de identificação com foto do sócio administrador, sob pena de extinção.
Decorrido o lapso temporal acima, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Intime-se. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
15/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/08/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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