TJMT - 1031232-04.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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12/09/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 13:56
Audiência de instrução designada em/para 03/03/2026 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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08/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 03:11
Decorrido prazo de REGIANE ALVES SILQUEIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59
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09/06/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 07:43
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
02/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/02/2025 14:55
Recebimento do CEJUSC.
-
03/02/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 15:40
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/01/2025 14:28
Audiência de mediação realizada em/para 24/01/2025 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
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16/01/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 15:53
Recebidos os autos.
-
13/01/2025 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/12/2024 23:59
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12/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PEDROMAR TRANSPORTES LTDA em 11/12/2024 23:59
-
12/12/2024 02:44
Decorrido prazo de REGIANE ALVES SILQUEIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59
-
09/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 17:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/12/2024 17:15
Recebimento do CEJUSC.
-
02/12/2024 17:14
Audiência de mediação designada em/para 24/01/2025 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
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02/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 08:56
Recebidos os autos.
-
18/11/2024 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
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11/07/2024 02:05
Decorrido prazo de REGIANE ALVES SILQUEIRA DA SILVA em 10/07/2024 23:59
-
10/07/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 01:36
Decorrido prazo de REGIANE ALVES SILQUEIRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59
-
27/05/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 01:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:06
Conclusos para decisão
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30/11/2023 00:45
Decorrido prazo de REGIANE ALVES SILQUEIRA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:33
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 16:11
Expedição de Mandado
-
30/09/2023 07:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 08:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias. -
27/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 13:28
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
27/09/2023 10:34
Decorrido prazo de REGIANE ALVES SILQUEIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:00
Decorrido prazo de REGIANE ALVES SILQUEIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1031232-04.2023.8.11.0041 Autor: REGIANE ALVES SILQUEIRA DA SILVA Réu: PEDROMAR TRANSPORTES LTDA
Vistos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50, bem como nos dos artigos 98 e 99, §3º do CPC.
Diante da indisponibilidade da pauta de audiência de conciliação pela CEJUSC, deixo de designar a audiência disposta no art. 334 do CPC, devendo as partes manifestarem acerca do interesse para a designação por este Juízo.
Desta forma, citem-se as partes rés por sistema[1] (ou outro sistema eletrônico, como, por exemplo, e-mail) para, querendo, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que será computado na forma do que estabelece o artigo 335, III do CPC.
Caso não haja a apresentação de defesa no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC).
Destaco, que na hipótese da pessoa jurídica demandada não possuir cadastro no sistema PJE na forma estabelecida pelo art. 246, §1º do CPC e ante o §6º do art. 1° e no art. 2° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, reconheço a violação ao princípio da cooperação e a caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC), ao que, desde já, aplico à requerida a multa de 2% sobre o valor da causa.
Após o transcurso dos prazos para apresentação de contestação e impugnação, com fulcro nos arts. 6º, 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípios da Cooperação e Não-surpresa) e visando o saneamento e a análise quanto a necessidade de instrução do feito, DEVEM AS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO DO JUÍZO e SOB PENA DE PRECLUSÃO, manifestar, no prazo de 10 (dez) dias para: a) Especificar as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), sob pena de indeferimento; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deve ser articulado de modo coerente e jurídico o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer este juízo quanto a necessidade de inversão do ônus e distribuição do ônus da prova diversa da regra geral (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito que entendem, ainda, controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, certifique-se eventual inércia das partes, e em seguida remeta-se o feito para prolação de decisão de saneamento e organização do processo.
Ressalvo, que a especificação de provas não obstará o eventual julgamento antecipado do mérito, na hipótese de ser reconhecida as hipóteses do art. 355 e 356 do CPC. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito [1] A citação da parte requerida deve ocorrer via sistema, na forma do que estabelece o art. 67 da Resolução n. 03/2018-TP e art. 1° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ.
Nesta hipótese, deverá ser realizada a citação postal ou pelos meios tecnológicos autorizados através da Portaria-Conjunta n. 412/2021-PRES/VICE/CGJ, ao que ressalvo a possibilidade da própria parte autora realizar a postagem da carta de citação, conforme Portaria n. 06/2021-GAB, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade da Justiça. -
31/08/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 05:54
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1031232-04.2023.8.11.0041 Autor: REGIANE ALVES SILQUEIRA DA SILVA Réu: PEDROMAR TRANSPORTES LTDA
Vistos.
Verifica-se na petição inicial que o(a) autor(a) pretende a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, a fim de não pagar as custas e taxas judiciais necessárias para o ajuizamento da ação, todavia, não juntou nos autos, documento que comprove a situação de necessidade.
Diante do crescente número de assistência judiciária gratuita formulada por pessoas que não preenchem os requisitos necessários para a concessão, bem como diante da disposição prevista na Constituição Federal de que a Justiça Gratuita deverá ser concedida somente “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5ª LXXIV), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que preenche os pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, juntando comprovante de rendimento dos últimos três meses e a última declaração de Imposto de Renda, nos termos do art. 99, § 2ª, do CPC, sob pena de indeferimento do pleito.
Consigno que a autora poderá, ainda, proceder com o recolhimento das custas judiciais.
Após o decurso do prazo, certifique-se e concluso para análise da exordial. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 11:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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