TJMT - 1010368-93.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
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31/03/2024 01:07
Recebidos os autos
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31/03/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 00:26
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO TERRA NOVA RONDONOPOLIS I em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 22:14
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 22:14
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 22:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
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15/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO TERRA NOVA RONDONOPOLIS I em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 08:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/07/2023 08:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/07/2023 15:00
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/07/2023 14:58
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/04/2023 17:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/04/2023 17:25
Conclusos para decisão
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15/03/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 03:20
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1010368-93.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRA NOVA RONDONOPOLIS I EXECUTADO: SONIA ERCI DIAS
Vistos.
A parte exequente postula pela penhora online de eventuais valores depositados em contas bancárias da parte executada, já que não pagou de forma espontânea integralmente o débito a que concerne esta demanda.
Nesse sentido é a redação dada ao art. 835, incisos I ao IV, do Código de Processo Civil. “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; (...)” Assim, diante da realidade processual verificada, in casu, afigura-se viável o bloqueio e penhora de eventual numerário porventura existente em contas bancárias da executada, mormente em face da ausência de qualquer manifestação direcionada à composição da dívida.
Por esses fundamentos, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o bloqueio e penhora da importância apontada, por meio do sistema SISBAJUD.
Materializado sucesso no bloqueio do numerário e transferido o valor para a conta judicial competente, intimem-se o exequente e o executado, a fim de que se manifestem no prazo da lei.
Em sendo negativa a tentativa de penhora, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
23/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2022 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/09/2022 08:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/09/2022 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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15/09/2022 17:42
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/07/2022 16:57
Conclusos para decisão
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18/07/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1010368-93.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 14 de julho de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
14/07/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 07:25
Decorrido prazo de SONIA ERCI DIAS em 13/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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