TJMT - 1016561-59.2020.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
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28/08/2023 01:10
Recebidos os autos
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28/08/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/07/2023 03:29
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 03:29
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 03:28
Decorrido prazo de JEAN RICARDO BURIN em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:45
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2023 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/09/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 03:56
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 16:38
Decorrido prazo de JEAN RICARDO BURIN em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2022 14:34
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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23/08/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 21:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 08:49
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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12/07/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DESPACHO Processo: 1016561-59.2020.8.11.0015.
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MARTINS REQUERIDO: JEAN RICARDO BURIN Vistos etc.
REJEITO a PRESCRIÇÃO uma vez que, conforme entendimento consolidado pelo STJ o prazo prescricional se inicial com a sentença penal absolutória.
Vide: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF.
DANO MORAL DECORRENTE DE NOTÍCIA-CRIME ARQUIVADA POR MANIFESTA ATIPICIDADE.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
DATA DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. […] 4.
A responsabilização civil dos autores de notícia-crime depende da demonstração de atuação abusiva, seja em razão do exercício temerário ou de má-fé. 5.
Desse modo, a pretensão de compensação de danos morais tem estrita relação de dependência em relação ao fato apurado perante o juízo criminal, razão porque são aplicáveis analogicamente as regras relativas à ação civil ex delicto, inclusive quanto ao prazo prescricional (art. 200 do CC/02). […] (STJ, REsp n. 1.309.015/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014) 1.
DESIGNO AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 02/08/2022, às 17h a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da CGJ do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995; 2.
Cabe às partes o ônus de cientificarem suas respectivas testemunhas, no limite máximo de 03, para a solenidade encaminhando-lhes o link de acesso ou providenciando o acesso em seus respectivos escritórios; 3.
No dia designado deverão as partes, seus advogados(as) e respectivas testemunhas acessarem a sala virtual por meio do seguinte link devendo aguardar a autorização do(a) juiz(a) leigo(a) para o seu efetivo ingresso; https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGI1NmU2ZmYtZjhlMi00NWIzLWIyNzEtYWU2MTQ5Nzk5MzVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2284b7133d-8d2b-44dd-adf8-638abad80db3%22%7d 4.
O aplicativo Microsoft Teams pode ser acessado pelo computador ou pelo celular smatrphone (necessária a instalação prévia do aplicativo).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência; 5.
As partes e seus respectivos advogados(as) deverão portar documento de identidade com foto a serem apresentados no início da audiência; 6.
Eventual impossibilidade de participação na solenidade por videoconferência deverá ser justificada ao Juízo com 5 dias úteis de antecedência da assentada, sob pena de incidência dos efeitos da contumácia ou da revelia conforme aplicável ao caso concreto. 7.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feita pelos canais indicados e no assunto do e-mail que se trata de audiência de instrução; Sinop – MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
08/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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08/07/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:16
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 03:13
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 05:33
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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03/09/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 16:45
Audiência Conciliação juizado designada para 15/12/2021 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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01/09/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:57
Decisão interlocutória
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29/06/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2021 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2021 14:05
Conclusos para decisão
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15/02/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 02:52
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 20:33
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 10:30
Audiência Conciliação juizado designada para 22/02/2021 14:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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11/11/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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