TJMT - 1018524-24.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 02:20
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/09/2023 13:30
Decorrido prazo de WAGNER PIRES DA COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:45
Decorrido prazo de WAGNER PIRES DA COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 14:59
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 10:20
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 18:03
Juntada de Alvará
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo n. 1018524-24.2020.8.11.0041 RECONVINTE: WAGNER PIRES DA COSTA EXECUTADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Verifica-se, pois, que a obrigação vindicada foi satisfeita, conforme art. 526, § 3º, CPC¹.
Inclusive, que a parte executada aproveita a benesse do pagamento voluntário, uma vez que realizou o depósito em Juízo como corolário da sentença, antes mesmo do recebimento do requerimento executivo.
Pari passu, sem oposição da parte exequente.
Destarte, com esteio nos artigos 316, 924, inciso II e 925 todos do Código de Processo Civil, para os fins devidos, este Juízo DECLARA EXTINTA a obrigação e, JULGA EXTINTO este processo.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente em atenção aos dados ulteriores.
Caso necessário, INTIME-SE a parte para que informe os dados no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.
Sem honorários e custas, em decorrência do pagamento voluntário propriamente dito.
Assinado o alvará e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o processo com as baixas e anotações necessárias.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Cuiabá, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito ¹Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. -
28/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2023 20:44
Decorrido prazo de WAGNER PIRES DA COSTA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:46
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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21/08/2023 16:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/08/2023 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1018524-24.2020.8.11.0041 AUTOR(A): WAGNER PIRES DA COSTA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 15 de agosto de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 15 de agosto de 2023 GUSTAVO PACHECO VIANA Assinado eletronicamente -
15/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2023 06:13
Decorrido prazo de WAGNER PIRES DA COSTA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:28
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 00:26
Decorrido prazo de WAGNER PIRES DA COSTA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 04:09
Decorrido prazo de WAGNER PIRES DA COSTA em 24/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 13:35
Expedição de Mandado
-
09/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:26
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:24
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/08/2022 18:38
Decorrido prazo de WAGNER PIRES DA COSTA em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 18:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 16:52
Juntada de relatório
-
02/08/2022 16:04
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 16:04
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:36
Juntada de Petição de relatório social
-
20/07/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 09:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:10
Decorrido prazo de WAGNER PIRES DA COSTA em 31/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 06:32
Decorrido prazo de WAGNER PIRES DA COSTA em 24/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 13:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/06/2021 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2021.
-
01/06/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 05:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:44
Decorrido prazo de WAGNER PIRES DA COSTA em 27/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 03:18
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 15:20
Conclusos para despacho
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02/06/2020 03:51
Decorrido prazo de WAGNER PIRES DA COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 05:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 06:43
Decorrido prazo de WAGNER PIRES DA COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:27
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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05/05/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2020
-
05/05/2020 17:19
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
05/05/2020 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2020
-
04/05/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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