TJMT - 1019148-94.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/11/2023 14:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/10/2023 11:10 Baixa Definitiva 
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                                            22/10/2023 11:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/10/2023 11:10 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            22/10/2023 11:10 Transitado em Julgado em 20/10/2023 
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                                            21/10/2023 01:00 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 20/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 01:01 Decorrido prazo de JOSE MARCOS MONTEIRO DA SILVA JUNIOR em 19/09/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 01:00 Publicado Intimação em 25/08/2023. 
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                                            25/08/2023 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação Ademais, a imposição do pagamento das custas judiciais a José Marcos Monteiro da Silva Júnior importaria em sacrifício financeiro a si e à sua família, conforme se evidencia nas despesas pessoais por ele comprovadas e já citadas anteriormente.
 
 Assim, diante da situação fática demonstrada, não se evidencia a existência de capacidade financeira dos agravantes de proceder ao pagamento das custas judiciais que atingem o montante de R$ 7.143,52: sete mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos, sem que isso não importasse na imposição de sacrifício financeiro a si e às suas famílias, até prova em sentido contrário, observado que eventual impugnação ao deferimento da assistência judiciária deve ser objeto de preliminar de contestação, nos termos do artigo 337, XIII, do Código de Processo Civil.
 
 Essas, as razões por que dou provimento ao recurso para deferir a gratuidade da justiça.
 
 Intimem-se. Às providências.
 
 Cuiabá, 22 de agosto de 2023.
 
 Des.
 
 Luiz Carlos da Costa Relator
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                                            23/08/2023 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 07:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/08/2023 07:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/08/2023 21:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 13:38 Conhecido o recurso de CAMILA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *31.***.*94-34 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            21/08/2023 01:06 Publicado Informação em 21/08/2023. 
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                                            19/08/2023 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            17/08/2023 19:13 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2023 19:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 18:56 Juntada de Carta rogatória 
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                                            17/08/2023 18:19 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/08/2023 18:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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