TJMT - 1042049-53.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:20
Recebidos os autos
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13/06/2024 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/04/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 01:11
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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13/04/2024 01:11
Decorrido prazo de IZONILDES PIO DA SILVA em 12/04/2024 23:59
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29/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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29/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
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22/03/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
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16/01/2024 12:16
Processo Reativado
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16/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2023 03:49
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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17/12/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 22:21
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 22:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2023 14:58
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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24/08/2023 14:57
Alterado o assunto processual
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24/08/2023 05:13
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042049-53.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: IZONILDES PIO DA SILVA EXECUTADO: VALDIRENE PEREIRA AGUIAR SILVA Vistos, etc....
Processo com suspeita de prevenção.
O artigo 286, do Código de Processo Civil, dispõe o seguinte quanto à prevenção: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
No caso, o presente processo se relaciona outra causa anteriormente proposta sob o nº 1022370-67.2023.8.11.0001, que tramitou perante o 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, contendo identidade de partes, pedido e causa de pedir, a qual extinta sem resolução do mérito por indeferimento da inicial.
Entretanto, nos termos do artigo 286, II, do Código de Processo Civil, a extinção sem julgamento do mérito da ação anteriormente ajuizada não tem o condão de afastar a prevenção jurisdicional para o conhecimento de demanda idêntica proposta posteriormente.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial e determino que se proceda à REDISTRIBUIÇÃO do processo ao Juízo prevento (3º Juizado Especial Cível de Cuiabá – Juiz Titular I).
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
22/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 13:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/08/2023 11:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:22
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/10/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/08/2023 10:56
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 17:47
Audiência de conciliação designada em/para 03/10/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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