TJMT - 1019452-64.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 08:11
Baixa Definitiva
-
26/05/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 08:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/05/2023 08:11
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:18
Remetidos os Autos outros motivos para Seção de Direito Privado
-
25/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ARIELLY RAYANNI MIRANDA DA SILVA ARANTES em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Decisão: ...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ante sua intempestividade.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
01/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 11:02
Recurso Especial não admitido
-
14/03/2023 06:21
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:43
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Terceiro Interessado BANCO BRADESCARD S.A. para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
26/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
-
25/01/2023 10:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:19
Publicado Acórdão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2022 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2022 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 08:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/11/2022 00:38
Publicado Intimação de pauta em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 17 de Novembro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:21
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 15/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:44
Decorrido prazo de ARIELLY RAYANNI MIRANDA DA SILVA ARANTES em 22/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:58
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO INTERNO – RECLAMAÇÃO – ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ÚNICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA DO STJ – EXTINÇÃO DA AÇÃO PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE – JUIZO DE RETRATAÇÃO – RECURSO PROVIDO. É cabível reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidada em enunciados de Súmula.
Comprovados os requisitos de admissibilidade da reclamação, a revogação da decisão que indeferiu a petição inicial é medida que se impõe.
Agravo Interno de decisão que, ante a não comprovação da divergência entre a conclusão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ sedimentada em Incidente de Assunção de Competência e de Resolução de Julgamentos de Casos Repetitivos, extinguiu a Reclamação porque utilizada como sucedâneo recursal. ...
Pelo exposto, com base no artigo Art. 1.021, § 2º, do CPC, em juízo de retratação, dou provimento ao Recurso para revogar a decisão monocrática que extinguiu a reclamação, bem como determino o regular processamento do feito.
Dê ciência ao Douto Juízo da Turma Recursal para que preste informações, nos termos do art. 989, inciso I, do CPC.
Cite-se a parte adversa para apresentar contestação (art. 989, III, do CPC)." Cuiabá, 12 de julho de 2022.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
13/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:19
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para RECLAMAÇÃO (12375)
-
13/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:56
Conhecido o recurso de ARIELLY RAYANNI MIRANDA DA SILVA ARANTES - CPF: *48.***.*67-99 (AGRAVANTE) e provido
-
27/06/2022 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2022 16:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/06/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 22:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/06/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 23/05/2022.
-
21/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:35
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
24/01/2022 13:27
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/11/2021 00:28
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:50
Conhecido o recurso de ARIELLY RAYANNI MIRANDA DA SILVA ARANTES - CPF: *48.***.*67-99 (EMBARGANTE) e não-provido
-
24/11/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:47
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/11/2021 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2021 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
13/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 23:41
Indeferida a petição inicial
-
03/11/2021 00:07
Publicado Informação em 03/11/2021.
-
03/11/2021 00:06
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
30/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
30/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
27/10/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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