TJMT - 1001329-23.2023.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2025 23:59
-
26/06/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2025 23:59
-
04/06/2025 09:41
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
04/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2025 09:35
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
15/05/2025 21:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 18:26
Declarada incompetência
-
09/05/2025 20:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 20:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2025 20:51
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
09/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 16:06
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
10/04/2025 17:07
Declarada incompetência
-
18/12/2024 22:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/12/2024 23:59
-
10/12/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/12/2024 23:59
-
18/11/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 17:17
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/12/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 16:48
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:02
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 07:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUIRATINGA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:42
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 12:39
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 12:36
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 05:10
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 04:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 16:44
Juntada de Termo de Compromisso
-
28/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 15:52
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:52
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO FRANCISCO DE FARIAS - CPF: *04.***.*29-37 (AUTOR(A)).
-
26/09/2023 12:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 04:12
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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29/08/2023 03:54
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:21
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo n.º 1001329-23.2023.8.11.0105
Vistos.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça está garantida à pessoa “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”, sendo presumida como verdadeira a alegação de hipossuficiência pela parte, conforme os ditames do art. 99, §3º.
Nada obstante, o art. 99, § 2º, orienta o indeferimento do pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Outrossim, atento a manifestação retro que informa a existência de declaração de hipossuficiência e declaração de imposto de renda, em detida análise da documentação acostada, verifica-se que o documento carreado ao ID 124224190 nomeado como “Doc 03 IMPOSTO DE RENDA”, em verdade, não há cópia da declaração de imposto, mas sim, uma foto do veículo apreendido. À vista, em respeito ao contraditório e orientação do art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos ou recolha custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Frise-se que a comprovação da precariedade econômica da parte pode ser feita por meio da juntada de fotocópia da CTPS atualizada; 3 últimos holerites; últimas declarações de Imposto de Renda; comprovantes de gastos excessivamente onerosos, entre outros documentos que se mostrem pertinentes.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão.
Colniza/MT, 15 de agosto de 2023.
Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz de Direito -
15/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 17:19
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
11/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:00
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2023 18:06
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
-
25/07/2023 14:12
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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