TJMT - 1001057-42.2021.8.11.0091
1ª instância - Nova Monte Verde - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2023 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2022 06:35 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2022 06:35 Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            08/08/2022 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2022 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2022 00:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2022 20:06 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2022 23:59. 
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                                            01/08/2022 06:16 Publicado Intimação em 01/08/2022. 
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                                            30/07/2022 11:43 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CASSILHAS VOLPE em 29/07/2022 23:59. 
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                                            30/07/2022 06:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022 
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                                            28/07/2022 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2022 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2022 03:29 Publicado Sentença em 15/07/2022. 
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                                            15/07/2022 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022 
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                                            14/07/2022 00:00 Intimação S E N T E N Ç A
 
 Vistos..
 
 I RELATÓRIO Trata-se de execução manejada no Juizado Especial da Fazenda Pública.
 
 Expediu-se a Requisição de Pequeno Valor, encaminhando-a ao Estado de Mato Grosso, na pessoa do seu Procurador Geral.
 
 Em seguida, a parte-executada informou nos autos a quitação do débito. É, ao que parece, o necessário a ser destacado.
 
 II FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 924, inciso II c/c art. 534 e 535, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
 
 III DELIBERAÇÕES FINAIS – À SECRETARIA Por isso, à SECRETARIA para: 1.
 
 EXPEDIR o Alvará para liberação do valor, valendo-se dos dados bancários indicados nos autos; a.
 
 Caso não haja informação dos dados bancários, INTIMAR a parte-exequente para informa-los. 2.
 
 EXPEDIR Alvará Judicial para levantamento dos valores referentes ao IR, direcionando-os ao Estado de Mato Grosso, se houver; 3.
 
 Após, transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR os autos.
 
 Publicar.
 
 Intimar.
 
 Cumprir.
 
 Serve cópia do presente como MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA, considerando a celeridade processual pretendida.
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                                            13/07/2022 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2022 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2022 10:19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/06/2022 07:43 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2022 23:59. 
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                                            14/06/2022 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 12:55 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2022 00:06 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/03/2022 14:23 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2022 23:59. 
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                                            24/03/2022 14:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2022 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2022 17:43 Juntada de Ofício 
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                                            08/03/2022 15:24 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2022 15:24 Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria. 
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                                            08/03/2022 15:23 Juntada de certidão da contadoria 
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                                            07/03/2022 23:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/03/2022 23:12 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/02/2022 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2022 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2022 13:24 Decisão interlocutória 
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                                            23/01/2022 21:03 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/10/2021 10:07 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2021 19:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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