TJMT - 1027075-08.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:11
Decorrido prazo de CARLOS HONORIO DE CASTRO em 04/10/2024 23:59
-
27/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:00
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 12:03
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de EUNICE DANIEL DE SOUZA em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de LUIZA MAYANI DANIEL DE SOUZA em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:08
Decorrido prazo de LAIZA FABRICIA DANIEL DE SOUZA em 19/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:50
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo de LAIZA FABRICIA DANIEL DE SOUZA em 24/06/2024 23:59
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIZA MAYANI DANIEL DE SOUZA em 24/06/2024 23:59
-
14/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:29
Decorrido prazo de CARLOS HONORIO DE CASTRO em 26/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:21
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO 1027075-08.2023.8.11.0002 CERTIFICO QUE, conforme autorizado pelo art. 203, parágrafo 4º do NCPC, abro vistas, intimar a parte autora através de seu(sua) advogado(a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o ID 139817117 Várzea Grande/MT, 30 de janeiro de 2024.
Nercy Anchieta Gestora Judicial -
30/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:45
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO: 1027075-08.2023.8.11.0002.
INVENTARIANTE: EUNICE DANIEL DE SOUZA REQUERENTE: LAIZA FABRICIA DANIEL DE SOUZA, LUIZA MAYANI DANIEL DE SOUZA DE CUJUS: JURANDIR GALVAO DE SOUZA
VISTOS.
Em atenção ao documento de Id. 129385945, oficie-se ao INSS, solicitanto informações acerca dos beneficiários de Pensão por Morte, habilitados como dependentes do de cujus JURANDIR GALVAO DE SOUZA - CPF *56.***.*67-49.
Atente-se a escrivania em instruir o expediente com a cópia dos documentos de Id. 129385945.
Com a respostas, manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda a Sra.
Gestora com a exclusão do Ministério Público como interessado nos autos, haja vista o parecer acostado no Id. 127192282.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se, às providências necessárias.
Várzea Grande/MT, data da assinatura digital.
GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito -
18/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 09:07
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1027075-08.2023.8.11.0002.
INVENTARIANTE: EUNICE DANIEL DE SOUZA REQUERENTE: LAIZA FABRICIA DANIEL DE SOUZA, LUIZA MAYANI DANIEL DE SOUZA DE CUJUS: JURANDIR GALVAO DE SOUZA Vistos etc.
Defiro por ora o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC.
Nomeio a requerente EUNICE DANIEL DE SOUZA como inventariante independentemente da assinatura de termo de compromisso.
Ademais, é preciso que seja apresentada a Guia de informação e apuração do ITCMD, expedida pela Fazenda Pública Estadual, com o respectivo cálculo do ITCD e os comprovantes de quitação ou isenção, conforme exigem o artigo 654 do Código de Processo Civil e artigo 192 do Código Tributário Nacional.
Intime-se o inventariante para no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar: a) Certidões negativas de tributos emitidas Fazendas Públicas Municipal, em nome do falecido; b) certidão de inexistência de dependentes emitida pelo INSS; c) documentação atualizada e legível de todos os bens móveis e imóveis do falecido.
Após, seja oportunizada a vista à Fazenda Pública e o Ministério Público.
Intimem-se. Às providencias.
Várzea Grande/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Raul Lara Leite Juiz de Direito -
17/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2023 15:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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