TJMT - 1024510-68.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59
-
18/07/2025 12:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59
-
08/07/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59
-
02/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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01/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 06:31
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 01:54
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 01:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
10/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:43
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/06/2025 01:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/06/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 13:06
Expedição de Mandado
-
22/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 06:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59
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29/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 11:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
25/04/2025 11:13
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59
-
05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
13/12/2024 13:13
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
12/12/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 03:14
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 02:08
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/11/2024 23:59
-
28/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59
-
22/10/2024 02:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59
-
13/10/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 21:49
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2024 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 06:46
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 12:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/09/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 17:45
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
27/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2024 23:59
-
23/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/09/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI em 04/09/2024 23:59
-
30/08/2024 02:45
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2024 23:59
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28/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 19:09
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
28/08/2024 15:18
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 02:14
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 17:39
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 17:39
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 17:15
Homologada a Transação
-
09/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 23:48
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/07/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
15/06/2024 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2024 23:59
-
06/06/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ALMYR DANILO MARX NETO em 15/05/2024 23:59
-
09/05/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 01:36
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 17:55
Expedição de Mandado
-
26/04/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 14:21
Expedição de Mandado
-
03/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 05:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 14:40
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:34
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
VISTO Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, em quinze dias.
Cumpra-se. -
05/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 14:06
Expedição de Mandado
-
20/12/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 03:56
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2023 23:59.
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18/09/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 16:44
Expedição de Mandado
-
13/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 07:11
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
VISTO.
Trata-se de ação ajuizada em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à concessão de benefício por incapacidade relativa a acidente do trabalho que depende de prova pericial médica.
Diante da natureza dessa ação, devem ser observadas as disposições contidas na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n° 1 de 15/12/2015.
O artigo 1º, incisos I e II, do referido ato conjunto, recomenda aos juízes, nas demandas que versarem sobre benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e que dependam da produção de prova pericial médica, que: “I - ao despacharem a inicial, considerem a possibilidade de, desde logo, determinarem a realização de prova pericial médica, com nomeação de perito do Juízo e ciência à parte Autora dos quesitos a ele dirigidos, facultando-se às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos, e, se possível, designando data, horário e local para o ato; II - a citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja realizada acompanhada de laudo da perícia judicial, possibilitando a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal;” (destaquei).
Assim, determino a realização de prova pericial médica, nomeando como perito o médico Dr.
Almyr Danilo Marx Filho (Avenida Presidente João Goulart, 823, Apto 05, Vila Aurora, Rondonópolis, telefone 66 98466-1325; e-mail: [email protected]), devendo ser intimado da nomeação, para que submeta o(a) autor(a) à avaliação médica, em data previamente agendada e informada nos autos (art. 474, CPC), emitindo-se o competente laudo médico.
Fixo o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os honorários periciais, uma vez que tal valor se mostra adequado diante da complexidade do trabalho a ser desenvolvido e do tempo exigido para elaboração do laudo.
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.876/2019, com nova redação dada pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o INSS figure como parte e que se discuta a concessão de benefícios decorrentes de incapacidade laboral, como no caso dos autos, ficará a cargo do vencido.
Entretanto, nos termos do § 5º do artigo 1º da Lei nº 13.876/2019, com nova redação dada pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese em que o autor comprovadamente dispor de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas referentes às perícias médicas judiciais (§ 6º).
Portanto, em consonância com os referidos dispositivos e com o inciso II do § 7º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser antecipados pelo INSS, já que se trata de ação de acidente do trabalho de competência da Justiça Estadual.
Dessa forma, intime-se o INSS para antecipar o valor dos honorários periciais, através de depósito judicial (conta única), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, na forma do artigo 465, §1º, I, II e III, do CPC.
No mesmo prazo (15 dias), o INSS deverá “juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas” (art. 1º, IV, Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n° 1 de 15/12/2015).
Após, encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes ao perito.
O Sr.
Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do Laudo Pericial, respondendo aos quesitos acostados aos autos.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
16/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR BISPO DE SOUZA - CPF: *95.***.*91-68 (AUTOR(A)).
-
15/08/2023 19:08
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2023 10:15
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/08/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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