TJMT - 0000006-02.2003.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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05/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 13:32
Conclusos para despacho
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31/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 16:44
Devolvidos os autos
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31/01/2024 16:44
Processo Reativado
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31/01/2024 16:44
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/01/2024 16:44
Juntada de intimação
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31/01/2024 16:44
Juntada de decisão
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31/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:44
Juntada de petição
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31/01/2024 16:44
Juntada de contrarrazões
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31/01/2024 16:44
Juntada de intimação
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31/01/2024 16:44
Juntada de agravo interno
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31/01/2024 16:44
Juntada de petição
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31/01/2024 16:44
Juntada de intimação
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31/01/2024 16:44
Juntada de decisão
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31/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:44
Juntada de impugnação aos embargos
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31/01/2024 16:44
Juntada de intimação
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31/01/2024 16:44
Juntada de embargos de declaração
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31/01/2024 16:44
Juntada de petição
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31/01/2024 16:44
Juntada de intimação
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31/01/2024 16:44
Juntada de decisão
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31/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:44
Juntada de contrarrazões
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31/01/2024 16:44
Juntada de intimação
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31/01/2024 16:44
Juntada de despacho
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31/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:44
Juntada de embargos de declaração
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31/01/2024 16:44
Juntada de intimação
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31/01/2024 16:44
Juntada de decisão
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31/01/2024 16:44
Juntada de decisão
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31/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:44
Juntada de petição de habilitação nos autos
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31/01/2024 16:44
Juntada de manifestação
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31/01/2024 16:44
Juntada de manifestação
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31/01/2024 16:44
Juntada de manifestação
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31/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:44
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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31/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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15/05/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 06:05
Decorrido prazo de AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Intimação
0000006-02.2003.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a Parte Apelada para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo legal. -
19/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 16:18
Juntada de Petição de recurso de sentença
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18/04/2023 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
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18/04/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
0000006-02.2003.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a Parte Apelada para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto, no prazo legal. -
14/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 16:16
Juntada de Petição de recurso de sentença
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27/03/2023 03:09
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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25/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 0000006-02.2003.8.11.0040.
AUTOR(A): IVO CHAVES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: OTAVIO RIBEIRO CHAVES REQUERIDO: AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por KARINA LAGEMANN FEDRIZZI (id 108275072), e pelo espólio de IVO CHAVES (id 108375425), ao argumento de que a área do imóvel estaria devidamente individualizada, etc. É o breve relato.
DECIDO. É cediço que os embargos de declaração somente serão admitidos quando houver, na sentença ou decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
Nesse diapasão, verifico, in casu, que os embargos não devem ser acolhidos.
Com efeito, infere-se das razões do recurso a nítida intenção de reformar, e não de integrar a decisão embargada.
No entanto, os embargos de declaração não se prestam a tal desiderato, consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais pátrios: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 535 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2.
No caso, não se constata nenhuma das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, uma vez ausente a contradição afirmada pelos embargantes; sendo certo que a contradição revela-se por proposições inconciliáveis dentro de um mesmo julgado.
Impende salientar que os recorrentes apontam contradição do feito embargado com os arestos trazidos à colação, o que é inapto a respaldar a oposição do presente recurso. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 1269215/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 31/08/2015) A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, “sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” [EDcl-MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Conv.)1ª Seção, DJe 15/06/2016].
Por conseguinte, incumbe à embargante recorrer adequadamente da decisão proferida por este Juízo, já que não se fazem presentes os requisitos que ensejam a oposição dos embargos de declaração.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Havendo apelação, REMETAM-SE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ou certificado o trânsito em julgado, AO ARQUIVO, com as baixas e anotações de praxe.
Sorriso/MT, 23 de março de 2023.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
23/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2023 21:21
Decorrido prazo de AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 20:39
Decorrido prazo de AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 06:13
Decorrido prazo de AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2023 10:57
Conclusos para decisão
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01/02/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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31/01/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
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30/01/2023 00:00
Intimação
0000006-02.2003.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a Parte Embargada para apresentar contrarrazões ao Recurso de Embargos de Declaração interposto, no prazo legal. -
28/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 02:12
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 0000006-02.2003.8.11.0040.
AUTOR(A): IVO CHAVES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: OTAVIO RIBEIRO CHAVES REQUERIDO: AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA Visto.
Diz o caso de ação reivindicatória, proposta por ESPÓLIO DE IVO CHAVES, devidamente representado nos autos, contra AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA, por seu representante legal, todos qualificados e regularmente cientificados nos autos.
Da petição inicial, se extrai argumentação, fundamentação e pedido, assim resumido: i) é legitimo proprietário do imóvel rural denominado Chaves, com 9.991,0 hectares; ii) desde 1994 a parte requerida está ocupando parcialmente o imóvel, injustamente, cujos limites, em tese, constam de memorial, correspondente a uma área 2.869,3275 há; iii) requer a restituição/reivindicação da área ilegalmente possuída (pag. 75/79 do PDF dos autos aberto na íntegra).
Na contestação há expressa resistência da parte requerida, aduzindo preliminarmente, a saber: i) preliminar de carência de ação, por inexistência de outorga uxória; ii) conexão com ação cautelar; iii) ilegitimidade passiva, dado que não seria ocupante da área; iv) falta de individuação do bem, diante de prévia Ação Demarcatória, sobre o mesmo bem, promovido pela parte requerente; v) impossibilidade jurídica do pedido; vi) carência de ação por ausência dos requisitos da reivindicatória; vii) prescrição e; viii) quanto ao mérito, controverteu os fatos e argumentos, apontando abandono da área, inexistência de domínio sobre a área, usucapião, etc (pag. 114/166 do PDF).
Reconvenção proposta, com tutela declaratória de nulidade do título de propriedade dos reconvindos (pag. 363/394 do PDF).
Impugnação à contestação (pag. 449/462 do PDF), e contestação à reconvenção (pag. 489/498 do PDF), com respectiva tréplica (pag. 502/509 do PDF); após reconhecimento da competência conexa deste juízo, vieram os autos redistribuídos, oportunidade em que a parte requerida peticionou pretendendo a apreciação das preliminares (pag. 2.372 do PDF), principalmente face omissão pela parte autora sobre fato relevante na inicial, ou seja, que existe ação demarcatória ajuizada pela parte autora, deslegitimando a presente ação, buscando condenação em litigância de má-fé em decorrência da deslealdade da parte omissa (Id 104102030). É a síntese do necessário, com resumo do suficiente.
Após estudo e análise acurada da causa, Fundamento e Decido.
Calha a fiveleta vincar que a matéria, doravante tratada nesta decisão, já foi prévia e adequadamente debatida pelas partes, deveras, não incide a vedação do artigo 10 do CPC, pelo que, prossigo na explanação do convencimento motivado para, ao cabo, lançar comando judicial em dispositivo próprio (art. 489, CPC).
Inegável o julgamento conforme o estado que se encontra o processo, com extinção da ação sem resolução do mérito (art. 354ss, CPC), para que se acolha a preliminar de ausência de INTERESSE DE AGIR, face a inescusável inadequação da via eleita decorrente da ausência de requisito próprio e indissociável da ação reivindicatória, a saber a escorreita e precisa individuação do imóvel.
Com efeito, se existe uma ação demarcatória (0000289-74.1993.8.11.0040), cujo objeto é a mesma área da presente ação, com isto havendo divergência entre a verdadeira linha de confrontação dos imóveis e os correspondentes limites fixados no título dominial, tem-se por clarividente cabível e adequada a promoção de ação demarcatória para eventual estabelecimento de novos limites (art. 946, I, do CPC c/c art. 1.297 do CC), mas não reivindicatória, como na espécie se buscou erroneamente.
Ocorre que para a admissibilidade da ação reivindicatória, que compete ao proprietário não-possuidor contra o possuidor não-proprietário, é essencial a cabal comprovação: i) da titularidade do domínio; ii) da individuação da coisa e; iii) da "posse injusta".
Este o seguro entendimento jurisprudencial superior do c.
STJ: DIREITO CIVIL.
REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL.
REQUISITOS.
PROVA DO DOMÍNIO.
IDENTIFICAÇÃO DA COISA.
POSSE INJUSTA.
REEXAME DE PROVA.
ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ.
TAMANHO DA PROPRIEDADE MENOR QUE UM MÓDULO.
ARTS. 8º DA LEI N. 5.868/72 E 65 DA LEI N. 4.504/64.
IRREGULARIDADE.
EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO.
AÇÃO PRÓPRIA.
RECURSO DESACOLHIDO.I - A admissibilidade da ação reivindicatória, que compete ao proprietário não-possuidor contra o possuidor não-proprietário, depende da prova da titularidade do domínio, da individuação da coisa e da "posse injusta" pelo réu, a teor do art. 524 do Código Civil, o que autoriza a procedência do pedido.
II - Assentada pelas instâncias ordinárias a comprovação desses requisitos, com base nas provas documental e testemunhal produzidas, o reexame do tema resta vedado a esta instância especial, nos termos do enunciado n. 7 da súmula/STJ.III - O impedimento legal de que haja registro imobiliário de área menor que um módulo, como previsto no art. 8º, § 3º da Lei n. 5.868/72, não elide a faculdade de o proprietário reivindicar seu imóvel, de quem indevidamente o possua, sobretudo se seu domínio adveio de "processo fundiário competente", como afirmou a sentença, e de registro público de sua escritura, sendo certo que eventual responsabilização pelo registro efetuado contrariamente à lei refoge ao âmbito da ação de reivindicação.(REsp n. 195.476/MS, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 7/2/2002, DJ de 15/4/2002, p. 221.) (grifamos) PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DEMARCATÓRIA.
DIVERGÊNCIA ENTRE OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DEFINIDOS NOS TÍTULOS DOMINIAIS E A REALIDADE.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
VIOLAÇÃO AO ART. 946, I, DO CPC.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.1.
A ação demarcatória é cabível, mesmo quando definidos os limites divisórios, ainda restando dúvidas sobre sua correção e, principalmente, discordância entre o título de domínio e a realidade. 2.
Por isso que, havendo divergência entre a verdadeira linha de confrontação dos imóveis e os correspondentes limites fixados no título dominial, cabível a ação demarcatória para eventual estabelecimento de novos limites (art. 946, I, do CPC c/c art. 1.297 do CC).
Precedentes. 3.
Em face da imprecisão da linha divisória, não seria possível intentar a ação reivindicatória, pois, para tanto, é necessária a perfeita individuação da coisa reivindicada, o que não ocorre na espécie. 4.
A não realização do necessário cotejo analítico dos acórdãos, com indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entres o aresto recorrido e os paradigmas implica o desatendimento de requisitos indispensáveis à comprovação do dissídio jurisprudencial. 5.
Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido, a fim de cassar o julgado recorrido, determinando o retorno dos autos a instância de origem para que se prossiga o exame da causa. (REsp n. 759.018/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/5/2009, DJe de 18/5/2009) (grifamos).
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REIVINDICATORIA.
REQUISITOS. 1.
FALTA DE INDIVIDUAÇÃO DA AREA REIVINDICANDA, A QUAL RESTOU IMPRECISA, MALGRADO REALIZADA PROVA PERICIAL. 2.
IMPRESCINDIBILIDADE DE PREVIA DEMARCAÇÃO DO OBJETO PARA EXERCICIO DA PRETENSÃO PETITORIA. 3.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (REsp n. 22.793/MS, relator Ministro Bueno de Souza, Quarta Turma, julgado em 9/6/1995, DJ de 25/9/1995, p. 31109.) [10:18, 15/12/2022] Dr Anderson Candiotto: CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEL - PROVA DO DOMÍNIO - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O ACOLHIMENTO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA - NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 07/STJ. 1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a admissibilidade da ação reivindicatória, que compete ao proprietário não-possuidor contra o possuidor não-proprietário, depende da prova da titularidade do domínio, da individuação da coisa e da 'posse injusta' pelo réu, a teor do art. 524 do Código Civil" (c.f.
REsp 195.476/MS, Rel.
Min.
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 15/04/2002) 2 - Assentada pelas instâncias ordinárias a ausência sequer de comprovação do requisito da titularidade do domínio da coisa reivindicada, o reexame do tema, apresenta-se vedado (Súmula 07/STJ). 3 - Recurso não conhecido.(REsp n. 691.963/RS, relator Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, julgado em 25/4/2006, DJ de 15/5/2006, p. 220.) (grifamos).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
ANÁLISE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS.
ALEGAÇÃO DE PETIÇÃO INEPTA.
NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ.
RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.
PERDA PARCIAL DA POSSE MEDIATA.
AUSÊNCIA DE MUDANÇA DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR.
RESPEITO AOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA.
ALEGADO TRÂNSITO EM JULGADO NO QUE SE REFERE À PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO QUE DEVOLVEU TODA A MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.
A egrégia Corte local, com base no acervo probatório constante dos autos, concluiu pela presença dos requisitos necessários para o reconhecimento do pedido reivindicatório, notadamente, descrição pormenorizada do imóvel, objeto do litígio e titularidade do domínio do autor da área reivindicada.
Súmula 7/STJ. 2.
Na hipótese, não se trata de apenas conferir diversa qualificação jurídica aos fatos delimitados na origem e nova valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova, tampouco de aferição de fatos que sejam constatados pelo simples cotejo de documentos, como afirmam os agravantes, mas ao revés, de realização de novo juízo valorativo que substitua o realizado pelo Tribunal a quo para o fim de formar nova convicção sobre os fatos a partir do reexame de provas, circunstância, todavia, vedada nesta instância extraordinária. 3.
Não há incongruência alguma na decisão que, observando os limites objetivos da demanda, concede o direito apenas na parte devida, como ocorreu na hipótese. 4.
O recurso de apelação apresentado pela parte autora abrangeu a totalidade da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, tratando-se, portanto, de recurso total que opera a devolução de toda a matéria decidida, não havendo falar, por conseguinte, em preclusão ou coisa julgada a respeito de capítulos específicos da sentença. 5.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 436.895/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 19/9/2013) (grifamos).
Quer dizer, a toda evidência, se há inegável discussão sobre os limites do imóvel, conforme espelhado na pública ação demarcatória em tramitação neste mesmo juízo, resta totalmente inviável/inadequada a propositura e tramitação da presente ação reivindicatória, a qual, por ausência de correto e legal interesse de agir, deve ser extinta, sem resolução do mérito, sendo este o dever jurisdicional em voga (art. 139ss, CPC).
Especificamente acerca do pleito de condenação da parte autora em litigância de má-fé (art. 79ss, CPC), à mingua de prova cabal da desonestidade ou deslealdade (dolo) da parte, entendo ser ela inaplicável, pois a inadequação da via eleita, a toda evidência, geralmente está imiscuída com a equivocada eleição de estratégia jurídica, como se denota da praxe jurisdicional, não sendo ela, de per si, suficiente à tipicidade ética processual exigida pela norma em tablado.
Dispositivo Por todo o fundamentado e exposto, face ausência de interesse processual decorrente da inadequação/inutilidade da via procedimental eleita, por sentença, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, § 3º, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento de custas, taxas e despesas processuais, mesmo que as remanescentes ou as adiantadas pela parte requerida (art. 82ss, CPC), se for o caso e, ainda, face princípio da causalidade, CONDENO a mesma parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, na razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 291ss, do CPC), considerando para tanto a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço e de tramitação (art. 85ss, CPC).
Cumpra, expedindo o necessário e promovendo as diligências procedimentais de escol, conforme normatização processual de regência.
P.R.I.
Sorriso/MT, data da assinatura digital.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
16/12/2022 18:55
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 18:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/11/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 19:20
Decorrido prazo de AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:20
Decorrido prazo de IVO CHAVES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:20
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO CHAVES em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2022 10:41
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 0000006-02.2003.8.11.0040.
AUTOR(A): IVO CHAVES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: OTAVIO RIBEIRO CHAVES REQUERIDO: AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA Vistos etc.
Sem delongas, diante da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, id. 79078464, remetam-se os autos ao Juízo da 2° Vara Cível da Comarca de Sorriso, porquanto reconhecida a conexão com a Ação Demarcatória n° 289-74.1993.811.0040. Às providências.
Datado e assinado digitalmente. -
16/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:27
Decisão interlocutória
-
08/09/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 22:26
Decorrido prazo de IVO CHAVES em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 22:24
Decorrido prazo de AGROPECUÁRIA GUARANI LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 01:43
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
DIANTE DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS E PEA, IMPULSIONO OS AUTOS PARA NOVA INTIMAÇÃO DAS PARTES: Certifico que o processo n. 0000006-02.2003.8.11.0040 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.
Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta. -
14/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 06:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 02:35
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/02/2022.
-
23/02/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
18/01/2021 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/12/2020 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/11/2020 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/10/2020 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2020 01:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/10/2020 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/10/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/10/2020 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
07/10/2020 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2020 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:24
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
13/03/2020 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2020 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/12/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/12/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2019 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/12/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
05/12/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/12/2019 01:11
Juntada (Juntada de AR)
-
05/12/2019 01:09
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
02/12/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2019 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/12/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2019 02:37
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
28/11/2019 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/11/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2019 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
28/11/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2019 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/11/2019 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/11/2019 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
28/11/2019 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/11/2019 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
27/11/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2019 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2019 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/11/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/11/2019 02:18
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
12/11/2019 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/11/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2019 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/11/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/10/2019 00:41
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
30/10/2019 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2019 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/10/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
30/10/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
29/10/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2019 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/10/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/10/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2019 02:34
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
18/10/2019 02:04
Juntada (Juntada)
-
18/10/2019 01:27
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
15/10/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2019 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/10/2019 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/10/2019 01:26
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/10/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2019 01:20
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
07/10/2019 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/10/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2019 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/09/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/09/2019 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/09/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2019 02:41
Petição (Juntada de Peticao)
-
02/07/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2019 01:48
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
08/10/2018 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2018 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/10/2018 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/10/2018 02:07
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
03/10/2018 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2018 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/09/2018 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/09/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2018 02:35
Expedição de documento (Certidao)
-
20/09/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2018 01:25
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/09/2018 01:24
Audiência (Audiencia Realizada)
-
18/09/2018 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2018 02:00
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
18/09/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2018 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
14/09/2018 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/09/2018 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/09/2018 01:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/08/2018 02:36
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
28/08/2018 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
28/08/2018 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/08/2018 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/08/2018 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/08/2018 02:20
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
28/08/2018 02:17
Juntada (Juntada de AR)
-
28/08/2018 02:07
Petição (Juntada de Peticao)
-
03/08/2018 01:58
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
03/08/2018 01:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/07/2018 02:44
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
25/07/2018 02:37
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
25/07/2018 02:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/07/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2018 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/07/2018 02:19
Audiência (Audiencia Designada)
-
23/07/2018 02:18
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/05/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2018 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/05/2018 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
26/04/2018 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/04/2018 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/12/2017 00:26
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
31/10/2017 01:24
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/10/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
04/09/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2017 02:04
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/09/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2017 01:58
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
26/01/2017 02:19
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/11/2016 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/09/2016 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/09/2016 02:24
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
12/09/2016 02:23
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
05/09/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/09/2016 01:56
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/09/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2016 00:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2016 02:26
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/08/2016 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/10/2015 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2015 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/08/2015 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2015 01:06
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
12/06/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2015 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/06/2015 02:42
Redistribuição (Redistribuicao)
-
08/06/2015 02:24
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
08/06/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
13/03/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/03/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/03/2015 02:06
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
27/02/2015 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/02/2015 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
29/10/2014 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2014 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2014 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2014 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2014 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2014 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2014 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2014 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2014 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2014 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2014 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/08/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2014 02:23
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
01/08/2014 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2014 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/07/2014 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/07/2014 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2014 01:43
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
24/06/2014 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/06/2014 02:38
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
12/06/2014 01:22
Redistribuição (Redistribuicao)
-
12/06/2014 01:17
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
12/06/2014 00:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2014 01:34
Incompetência (Decisao->Declaracao->Incompetencia)
-
10/06/2014 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2014 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/05/2014 01:13
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
14/04/2014 02:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
14/04/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2014 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2014 02:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/03/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/03/2014 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/03/2014 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/03/2014 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2014 01:16
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/02/2014 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/01/2014 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2013 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2013 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/08/2013 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/08/2013 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/07/2013 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/04/2013 01:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/06/2012 02:04
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
13/06/2012 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/10/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
24/10/2011 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/10/2011 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2011 02:16
Despacho (Despacho)
-
24/10/2011 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2011 01:27
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
22/07/2011 02:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/07/2011 02:15
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
22/07/2011 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/07/2011 01:51
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
19/07/2011 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/06/2011 01:18
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
28/06/2011 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/06/2011 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2011 01:23
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
25/06/2011 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2011 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/06/2011 01:06
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/06/2011 01:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/06/2011 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/06/2011 02:15
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
17/06/2011 02:13
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
16/06/2011 02:13
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
16/06/2011 01:17
Redistribuição (Redistribuicao)
-
15/06/2011 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2011 02:26
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
13/06/2011 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/06/2011 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/06/2011 01:14
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
08/06/2011 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/06/2011 02:13
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
-
02/06/2011 01:29
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
02/06/2011 01:29
Movimento Legado (Lancamento Indevido)
-
01/06/2011 02:31
Movimento Legado (Aguardando Transito em Julgado)
-
01/06/2011 01:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/05/2011 02:10
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
31/05/2011 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2011 00:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2011 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/12/2010 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2010 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2010 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/09/2010 01:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/09/2010 01:45
Juntada (Juntada de Oficio)
-
23/09/2010 01:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/09/2010 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/04/2010 01:48
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/04/2010 01:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/03/2010 01:14
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
10/03/2010 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/03/2010 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
01/03/2010 02:31
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/02/2010 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
12/02/2010 02:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
11/02/2010 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/02/2010 02:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/02/2010 02:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
09/02/2010 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2010 02:11
Despacho (Despacho)
-
08/02/2010 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/02/2010 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/12/2009 01:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/12/2009 01:30
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
28/12/2009 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2009 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2009 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/08/2009 01:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/08/2009 01:14
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
03/08/2009 01:12
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
03/08/2009 00:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2009 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/03/2009 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2009 02:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/01/2009 02:30
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
28/01/2009 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2009 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2009 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/10/2008 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
08/07/2008 01:06
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/07/2008 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/07/2008 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/07/2008 01:17
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/06/2008 01:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/01/2008 02:22
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
18/12/2007 02:31
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
17/12/2007 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/12/2007 01:54
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/12/2007 01:52
Movimento Legado (Andamento)
-
04/12/2007 01:52
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/11/2007 02:18
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
26/11/2007 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
26/11/2007 01:52
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/11/2007 02:41
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/11/2007 02:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/11/2007 02:07
Movimento Legado (Andamento)
-
06/11/2007 01:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/11/2007 01:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/11/2007 01:28
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/11/2007 01:27
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
06/11/2007 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2007 01:18
Despacho (Despacho)
-
20/09/2007 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2007 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2007 02:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/08/2007 01:45
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/08/2007 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/08/2007 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/08/2007 01:56
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
02/08/2007 01:33
Movimento Legado (Andamento)
-
02/08/2007 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/07/2007 02:03
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
31/07/2007 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2007 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/07/2007 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/07/2007 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2007 02:03
Movimento Legado (Andamento)
-
30/07/2007 01:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/07/2007 02:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/07/2007 02:18
Juntada (Juntada de AR)
-
26/07/2007 01:55
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/07/2007 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/07/2007 02:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/07/2007 02:29
Movimento Legado (Andamento)
-
12/07/2007 01:29
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
11/07/2007 01:10
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/07/2007 02:06
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
05/07/2007 01:51
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
05/07/2007 01:50
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
21/06/2007 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/06/2007 02:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/06/2007 01:28
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/06/2007 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2007 02:36
Despacho (Despacho)
-
06/06/2007 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2007 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/05/2007 02:19
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/05/2007 02:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/05/2007 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/05/2007 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/05/2007 02:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/05/2007 02:19
Juntada (Juntada de AR)
-
04/05/2007 01:55
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/04/2007 01:55
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
16/04/2007 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/04/2007 01:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/04/2007 01:29
Movimento Legado (Andamento)
-
13/04/2007 02:42
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
13/04/2007 02:26
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
11/04/2007 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
11/04/2007 01:32
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/11/2006 02:03
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/11/2006 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2006 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2006 01:53
Despacho (Despacho)
-
14/11/2006 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2006 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/11/2006 02:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/11/2006 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/11/2006 00:52
Movimento Legado (Andamento)
-
01/11/2006 02:03
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
31/10/2006 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2006 01:10
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
16/10/2006 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2006 02:21
Movimento Legado (Andamento)
-
10/08/2006 01:16
Movimento Legado (Andamento)
-
08/08/2006 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/08/2006 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/08/2006 01:16
Juntada (Juntada de AR)
-
03/08/2006 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/08/2006 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/08/2006 02:07
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
02/08/2006 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2006 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2006 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/07/2006 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
31/07/2006 01:14
Juntada (Juntada de AR)
-
28/07/2006 01:57
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
27/07/2006 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/07/2006 01:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
25/07/2006 00:39
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
19/07/2006 02:11
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
13/07/2006 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
13/07/2006 01:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/07/2006 01:36
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
13/07/2006 01:17
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
13/07/2006 01:15
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/07/2006 01:41
Despacho (Despacho)
-
12/07/2006 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2006 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2006 01:39
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/05/2006 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/04/2006 01:57
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
24/04/2006 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/04/2006 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
17/03/2006 02:30
Movimento Legado (Andamento)
-
17/03/2006 01:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/03/2006 02:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/03/2006 02:32
Juntada (Juntada de AR)
-
13/03/2006 01:40
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
14/02/2006 01:11
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
10/02/2006 02:03
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/02/2006 01:17
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
06/02/2006 01:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
11/01/2006 02:05
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/12/2005 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/12/2005 01:48
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/12/2005 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2005 01:35
Despacho (Despacho)
-
13/12/2005 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2005 00:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/12/2005 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/12/2005 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
07/12/2005 01:07
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/11/2005 02:39
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
28/11/2005 02:38
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
25/11/2005 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
25/11/2005 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/11/2005 02:36
Juntada (Juntada)
-
23/11/2005 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/11/2005 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/11/2005 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2005 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2005 01:44
Movimento Legado (Andamento)
-
27/09/2005 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/09/2005 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/09/2005 02:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/09/2005 01:43
Juntada (Juntada de AR)
-
14/09/2005 02:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/09/2005 01:41
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
14/09/2005 01:32
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
13/09/2005 02:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/09/2005 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/09/2005 01:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/09/2005 02:01
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/09/2005 00:52
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
31/08/2005 02:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
31/08/2005 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/08/2005 01:16
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/08/2005 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2005 01:25
Despacho (Despacho)
-
29/08/2005 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2005 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/08/2005 02:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/08/2005 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/08/2005 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/08/2005 02:23
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/08/2005 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/08/2005 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/08/2005 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2005 01:14
Despacho (Despacho)
-
18/03/2005 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2005 01:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
15/03/2005 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
15/03/2005 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/03/2005 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2005 01:49
Movimento Legado (Andamento)
-
04/03/2005 01:31
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
17/02/2005 02:27
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
16/02/2005 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/02/2005 02:42
Despacho (Despacho)
-
15/02/2005 02:40
Audiência (Audiencia Realizada)
-
15/02/2005 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2005 01:39
Movimento Legado (Andamento)
-
14/02/2005 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/02/2005 01:41
Movimento Legado (Andamento)
-
10/02/2005 01:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/02/2005 02:08
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
03/02/2005 02:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
27/01/2005 02:06
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
26/01/2005 02:26
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
26/01/2005 02:12
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
26/01/2005 01:47
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/01/2005 01:19
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
20/01/2005 01:19
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
17/01/2005 01:06
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
12/01/2005 02:41
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
12/01/2005 02:31
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
12/01/2005 01:27
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/12/2004 01:39
Movimento Legado (Andamento)
-
18/11/2004 01:39
Movimento Legado (Andamento)
-
18/11/2004 01:38
Audiência (Audiencia Designada)
-
18/11/2004 01:29
Movimento Legado (Andamento)
-
17/11/2004 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2004 01:20
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
10/11/2004 01:20
Despacho (Despacho)
-
09/11/2004 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2004 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/10/2004 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2004 00:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2004 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2004 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/04/2004 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/04/2004 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/03/2004 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2004 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2004 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2003 01:45
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
03/10/2003 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2003 01:56
Redistribuição (Redistribuicao)
-
01/10/2003 01:59
Remessa (Remessa para Redistribuicao)
-
21/08/2003 02:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/08/2003 02:16
Juntada (Juntada)
-
01/08/2003 01:46
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
22/07/2003 01:51
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
30/06/2003 02:42
Movimento Legado (Andamento)
-
27/06/2003 02:39
Petição (Juntada de Peticao)
-
11/06/2003 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2003 02:01
Movimento Legado (Andamento)
-
26/05/2003 01:53
Juntada (Juntada)
-
23/05/2003 01:59
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/05/2003 01:57
Petição (Juntada de Peticao)
-
10/04/2003 01:56
Despacho (Despacho)
-
10/04/2003 01:54
Juntada (Juntada)
-
07/04/2003 02:16
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
04/04/2003 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
26/03/2003 02:44
Movimento Legado (Andamento)
-
26/03/2003 02:42
Petição (Juntada de Peticao)
-
24/03/2003 02:20
Movimento Legado (Andamento)
-
24/03/2003 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2003 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2003 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/03/2003 01:27
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/03/2003 01:23
Juntada (Juntada)
-
06/03/2003 01:22
Juntada (Juntada)
-
05/03/2003 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2003 02:13
Despacho (Despacho)
-
19/02/2003 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2003 01:53
Petição (Juntada de Peticao)
-
08/01/2003 01:56
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
08/01/2003 01:23
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
07/01/2003 01:28
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
07/01/2003 01:27
Despacho (Despacho)
-
03/01/2003 01:50
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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