TJMT - 1008289-07.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:08
Recebidos os autos
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05/08/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/06/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 15:40
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 08:08
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 04/06/2024 23:59
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05/06/2024 08:08
Decorrido prazo de SERGIO BARROS ALVES LIMA em 04/06/2024 23:59
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17/05/2024 01:22
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:44
Juntada de Alvará
-
15/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
19/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:01
Devolvidos os autos
-
18/04/2024 14:01
Processo Reativado
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18/04/2024 14:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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18/04/2024 14:01
Juntada de acórdão
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18/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:01
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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18/04/2024 14:01
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2024 14:01
Juntada de intimação de pauta
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que o recurso interposto preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (art. 41 da LJESP), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (art. 42 da LJESP), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (art. 42, segunda parte, da LJESP), não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), sendo, previamente, efetuado o seu adequado pagamento (preparo), razão pela qual o RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo.
Apresentadas as contrarrazões, remeta-se os autos para a Turma Recursal do Estado de Mato Grosso, com nossas homenagens de estima.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
23/01/2024 17:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
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17/01/2024 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 04:28
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Intimação para Contrarrazões Processo n. 1008289-07.2023.8.11.0004 Requerente: SERGIO BARROS ALVES LIMA ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: SERGIO BARROS ALVES LIMA - MT16747-O Requerido: PAGSEGURO INTERNET LTDA ADVOGADO DO(A) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-O Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007 , impulsiono estes autos, com a finalidade de: INTIMAR a parte Recorrida para, nos termos do artigo 42, § 2º da Lei 9.099/95, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme documentos vinculados disponíveis no sistema PJE.
BARRA DO GARÇAS, 11 de dezembro de 2023 (Assinado eletronicamente) JOSE FERNANDO CARVALHO SANTOS Gestor de Secretaria -
11/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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09/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SERGIO BARROS ALVES LIMA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2023 06:22
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2023 11:46
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 12:21
Audiência de conciliação realizada em/para 05/10/2023 12:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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05/10/2023 12:20
Juntada de Termo de audiência
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04/10/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 11:05
Decorrido prazo de SERGIO BARROS ALVES LIMA em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 07:47
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 07:21
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008289-07.2023.8.11.0004 POLO ATIVO:SERGIO BARROS ALVES LIMA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: SERGIO BARROS ALVES LIMA POLO PASSIVO: PAGSEGURO INTERNET LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 05/10/2023 Hora: 12:00 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 24 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
24/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 11:19
Audiência de conciliação designada em/para 05/10/2023 12:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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24/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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