TJMT - 1044885-96.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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13/02/2024 03:16
Recebidos os autos
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13/02/2024 03:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2023 07:00
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 06:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOZA DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:59
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:55
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1044885-96.2023.8.11.0001.
Vistos.
A parte Promovente requereu a desistência da ação.
Assim, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Portanto, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária nestes autos, o processo deve ser extinto.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência apresentado pela parte Promovente e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquive-se.
Cumpra-se.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
08/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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08/12/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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08/12/2023 14:00
Extinto o processo por desistência
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16/11/2023 09:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/11/2023 00:00
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 00:00
Recebimento do CEJUSC.
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08/11/2023 23:59
Audiência de conciliação não-realizada em/para 08/11/2023 15:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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08/11/2023 23:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 14:55
Recebidos os autos.
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01/11/2023 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/09/2023 20:12
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR em 18/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2023 03:39
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1044885-96.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.829,86 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIA DE LOURDES BARBOZA DE SOUZA Endereço: Avenida Um, s/n, Vale dos Buritis, POXORÉU - MT - CEP: 78800-000 POLO PASSIVO: Nome: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Endereço: ALAMEDA A, 100, QD.
SQS, QUITANDINHA (ALTOS DO CALHAU), SÃO LUÍS - MA - CEP: 65070-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 08/11/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 25 de agosto de 2023 -
25/08/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 08:50
Audiência de conciliação designada em/para 08/11/2023 15:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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25/08/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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