TJMT - 0007640-07.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 18:33
Expedição de Mandado
-
25/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 01:19
Decorrido prazo de LUA GOMES DE SANTANA SAN MARTINS em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 23:26
Decorrido prazo de LUA GOMES DE SANTANA SAN MARTINS em 22/07/2025 23:59
-
17/07/2025 04:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:45
Decorrido prazo de ANDRE FELLIPE DE ABRAO em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 10:45
Decorrido prazo de LUA GOMES DE SANTANA SAN MARTINS em 30/06/2025 23:59
-
25/06/2025 03:42
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:27
Processo correicionado
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 16:27
Processo em correição
-
06/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:57
Juntada de Ofício
-
27/01/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 18:06
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:53
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:22
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 13:39
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/07/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 19:04
Expedição de Mandado
-
05/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:00
Decorrido prazo de RAFAELA GOMES MARTINS em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:00
Decorrido prazo de THAISE FERREIRA MENDES em 13/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:11
Decorrido prazo de LUA GOMES DE SANTANA SAN MARTINS em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ANDRE FELLIPE DE ABRAO em 06/06/2024 23:59
-
05/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:28
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 04/06/2024 17:30, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
05/06/2024 08:28
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 17:37
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/05/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 16:04
Expedição de Mandado
-
27/05/2024 16:02
Expedição de Mandado
-
27/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/05/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:20
Expedição de Mandado
-
24/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:12
Decorrido prazo de LUA GOMES DE SANTANA SAN MARTINS em 22/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ANDRE FELLIPE DE ABRAO em 22/04/2024 23:59
-
15/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 18:13
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 18:07
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 18:03
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de LUA GOMES DE SANTANA SAN MARTINS em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:26
Juntada de Petição de resposta
-
25/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 04/06/2024 17:30, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
25/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 0007640-07.2019.8.11.0002.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: ANDRE FELLIPE DE ABRAO, LUA GOMES DE SANTANA SAN MARTINS Vistos, Considerando a readequação da pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 04 de junho de 2024, 17h 30min.
Faculto às partes e as testemunhas a opção de participarem do ato de forma híbrida, devendo ser utilizado o link disponível no id. 126241205.
Cumpra-se conforme já determinado.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa constituída.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
23/01/2024 17:34
Processo correicionado
-
23/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 17:25
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 29/05/2024 14:00, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
22/01/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:36
Processo em correição
-
26/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDRE FELLIPE DE ABRAO em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 04:36
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL Autos: 0007640-07.2019.8.11.0002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de ação penal pública incondicionada, ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de ANDRÉ FELLIPE DE ABRAÃO e LUÃ GOMES DE SANTANA SAN MARTINS, qualificados, dando-os como incursos nas sanções do art. 157, §2º, I e II, c/c art. 70, ambos do CPB.
Recebida denúncia (Id. 65694775 – pág. 18), o denunciado Luã foi citado pessoalmente (Id. 65694775 – pág. 46).
André foi citado via edital, oportunidade em que constituiu defesa e apresentou resposta à acusação (Id. 73199624 – pág. 4).
Nesta data, o nobre causídico Leandro Peres Dias Nunes apresentou renúncia aos poderes conferidos por André Fellipe de Abraão, postulando pela intimação do acusado para constituição de novo causídico (Ids. 126837940).
Os autos vieram conclusos.
II – INDEFERE-SE o pedido de renúncia de mandato, pois consoante se infere do art. 5º, §3º da Lei 8.906/95 e art. 112, §1° do NCPC, o Advogado que renuncia ao mandato que lhe fora outorgado continua a patrocinar a Defesa do seu constituinte pelo prazo de dez dias, interstício temporal que sequer iniciou o escoamento porque não há prova nos autos de NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA.
Nesse caminhar, não se pode tributar ao combalido Judiciário o ônus de cientificar a parte da renúncia porque a lei que rege a atividade da Advocacia atribui o dever ao Advogado constituído, conclusão esta que também se extrai do art. 13 do Código de Ética e Disciplina do Advogado[1].
Portanto, não há como reconhecer o pedido de renúncia formulado nos autos, tendo em vista que não houve a notificação do acusado para constituir novo advogado.
Ademais, promova-se a expedição do necessário visando a efetivação da assentada outrora designada.
Várzea Grande – MT, 29 de agosto de 2023.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
RENÚNCIA DO MANDATÁRIO.
De acordo com a jurisprudência consolidada neste Tribunal e no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a renúncia do mandatário somente será eficaz se restar comprovado, nos autos do respectivo processo, que houve a regular notificação extrajudicial de seu constituinte (art. 45 do Código de Processo Civil).
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*62-29, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 24/08/2013) (TJ-RS , Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Data de Julgamento: 24/08/2013, Décima Sexta Câmara Cível).
RenMan RenMan no RE no RECURSO ESPECIAL Nº 757.770 - SP(2005/0085411-3) REQUERENTE : CAFÉ WENZEL LTDA ADVOGADO : PAULO ERCEO SITOLINI REQUERIDO : FAZENDA NACIONAL DESPACHO Trata-se de petição por meio da qual os advogados OSWALDO PEREIRA DE CASTRO, LUCIANO PEREIRA DE CASTRO, JOÃO PEREIRA DE CASTRO, ADRIANA FLORES ALVARENGA E CYNTIA CRISTINA CERONI CAZARIN HILKNER comunicam a renúncia dos poderes que lhe foram outorgados pelo recorrido CAFÉ WENZEL LTDA.
Requerem, ainda, os peticionários, que as futuras intimações e publicações sejam feitas em nome do novo patrono, o Dr.
PAULO ÉRCIO SITOLINI, juntando, para tanto, o respectivo documento de substabelecimento sem reservas de poderes, conferido a este.
Porém, verifico que os peticionários deixaram de comprovar o recebimento da comunicação pelo destinatário, ou ainda a sua efetiva ciência por outro meio.
Vale destacar que o entendimento uníssono desta c.
Corte é no sentido de que a ciência da renúncia do mandato deve ser inequívoca.
A propósito:"MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE.
RESPONSABILIDADE. 1.
Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3.
Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. 4.
Recurso especial não conhecido."(REsp 320.345/GO, 4ª Turma, Rel.
Min.
Fernando Gonçalves, DJ de 18/8/2003) Assim, determino que os procuradores comprovem, de forma inequívoca, que cientificaram o mandante acerca da renúncia ao mandato.
P. e I.
Brasília (DF), 09 de fevereiro de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente (STJ - RenMan RenMan no RE no REsp: 757770 , Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Publicação: DJ 17/02/2011). -
04/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 05:11
Decorrido prazo de LUA GOMES DE SANTANA SAN MARTINS em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:41
Decisão interlocutória
-
27/08/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2023 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 29/05/2024 14:00, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL Autos: 0007640-07.2019.8.11.0002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Em sede de resposta à acusação, preliminarmente, a Defesa do acusado André Felipe de Abraão requer a absolvição do acusado, alegando atipicidade da conduta por ausência/insuficiência de prova (id. 73199624).
Contudo, à luz do art. 397 do CPP, as hipóteses de absolvição sumária são excepcionais e, portanto, somente devem ser reconhecidas quando for patente a existência de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o fato evidentemente não constituir crime ou se a punibilidade estiver extinta.
Ademais, nesta fase processual o Juiz deve se circunscrever tão somente à admissibilidade da denúncia, sem ingressar na análise do mérito da ação penal, impedindo-se, assim, o julgamento prematuro da lide.
Desta feita, o Juízo afasta, por ora, a preliminar arguida pela Defesa.
Inocorrente qualquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, designa-se audiência de instrução e julgamento para o 29 de maio 2024, às 14h00min, a ser realizada na forma presencial (Resolução CNJ nº. 481/2022).
II – Faculta-se às partes e às testemunhas a opção de participarem do ato na forma híbrida (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NjE2N2JkMGMtMDJiMy00ZWU1LWI5M2EtMmQ5NjA0YTQwMWMw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ee9a0637-efbe-45d5-935b-634a9093ae20%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=8a6229c7-26c9-4288-995b-1eaa24b0485b&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true III – Intimem-se as partes, as testemunhas/informantes por ambas arroladas, bem como os réus.
IV – Não localizada alguma das pessoas a serem inquiridas, intime-se a parte interessada na inquirição para que, em 05 (cinco) dias, indique o respectivo paradeiro ou a substitua, desde já assentado que o silêncio será interpretado como desistência tácita, prosseguindo o feito em seus demais termos.
V – Ciência ao MPE e a defesa constituída.
Várzea Grande, 16 de agosto de 2023.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
16/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:19
Decisão interlocutória
-
07/01/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2021 14:43
Recebidos os autos
-
29/12/2021 14:38
Desentranhado o documento
-
29/12/2021 14:38
Desentranhado o documento
-
29/12/2021 14:38
Desentranhado o documento
-
21/09/2021 06:18
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 21/09/2021.
-
21/09/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
21/01/2021 02:21
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
18/12/2020 01:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/12/2020 02:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
16/12/2020 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2020 01:57
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
11/12/2020 02:31
Remessa (Remessa)
-
11/12/2020 02:27
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
02/12/2020 01:54
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
27/11/2020 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2020 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2020 01:41
Juntada (Juntada de Oficio)
-
09/06/2020 01:54
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
03/03/2020 01:38
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
31/01/2020 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/01/2020 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/01/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/01/2020 01:48
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/01/2020 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
29/01/2020 02:26
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
29/01/2020 02:22
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
28/01/2020 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2020 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2020 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2019 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/10/2019 01:07
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
11/10/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
09/10/2019 02:01
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
24/09/2019 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/09/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2019 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/09/2019 03:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/09/2019 02:32
Juntada (Juntada)
-
18/09/2019 02:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/09/2019 02:27
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
17/09/2019 01:23
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
17/09/2019 00:11
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
02/09/2019 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/08/2019 02:31
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/05/2019 01:07
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
30/05/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/05/2019 02:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/05/2019 02:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/05/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/05/2019 01:48
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/05/2019 01:57
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
22/05/2019 01:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/05/2019 01:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/05/2019 02:14
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
21/05/2019 02:14
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
21/05/2019 02:14
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
21/05/2019 02:14
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
21/05/2019 02:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/05/2019 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2019 01:31
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
14/05/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2019 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/05/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2019 01:16
Redistribuição (Redistribuicao)
-
13/05/2019 02:40
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
13/05/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2019 01:16
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
10/05/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2019 02:34
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
08/05/2019 02:18
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
08/05/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
08/05/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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