TJMT - 1043570-33.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 01:18
Recebidos os autos
-
29/03/2024 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/01/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 20:07
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1043570-33.2023.8.11.0001 Requerente: DANIELA ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA Requerido: DYEL CUIABA CLINICA DE ESTETICA LTDA - ME PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS”.
De proêmio, cabe ressaltar que, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, é dispensado, na presente sentença, o relatório, contudo, neste decisum, serão mencionados os elementos de convicção, com breve resumo dos fatos relevantes.
As partes protocolaram nos autos, minuta de Acordo sob ID 136624899. É consabido que os todos os atores do processo podem (e devem) buscar mecanismos de solução do conflito de interesses, em qualquer fase e esfera, sendo a autocomposição uma importante ferramenta de pacificação social.
No caso, as partes são capazes e alcançaram a finalização da demanda mediante concessões mútuas, de modo que nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos ante a livre manifestação.
Por fim, registra-se que a decisão homologatória constitui título executivo judicial, segundo estabelece o artigo 515 do Código de Processo Civil.
Posto isto, em consonância com os fundamentos retro expendidos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Ana Carolina Soares de Sousa Juíza Leiga S E N T E N Ç A Homologo a minuta de sentença, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
19/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:08
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 13:08
Homologada a Transação
-
11/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 20:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 16:37
Recebimento do CEJUSC.
-
21/09/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada em/para 21/09/2023 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/09/2023 18:06
Recebidos os autos.
-
19/09/2023 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/09/2023 14:51
Decorrido prazo de DYEL CUIABA CLINICA DE ESTETICA LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 08:19
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1043570-33.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 25.500,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DANIELA ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: AVENIDA DJALMA FERREIRA DE SOUZA, 20, MORADA DO OURO - SETOR OESTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78053-000 POLO PASSIVO: Nome: DYEL CUIABA CLINICA DE ESTETICA LTDA - ME Endereço: AV HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 3300, ESP.
COM. 2077, SHOP PANTANAL, Bosque da Saúde, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 21/09/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 21 de agosto de 2023 -
21/08/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 14:44
Audiência de conciliação designada em/para 21/09/2023 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/08/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000302-75.2016.8.11.0102
Vecente Ferreira de Sousa
James King Carr de Muzio
Advogado: Carolina Depine de Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/06/2025 14:05
Processo nº 1031869-52.2023.8.11.0041
Olizia da Guia Moraes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/03/2025 16:07
Processo nº 1031869-52.2023.8.11.0041
Olizia da Guia Moraes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Erika Luiza Gregorio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2023 10:48
Processo nº 1003132-98.2023.8.11.0086
Dm Diesel Mecanica de Caminhao LTDA - Ep...
Tokio Marine Brasil Seguradora S.A.
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/07/2023 20:11
Processo nº 1027149-62.2023.8.11.0002
Cristiane Vargas da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Camila Andretty
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2023 10:34