TJMT - 1031869-52.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:37
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/08/2025 08:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 06/08/2025 23:59
-
05/08/2025 17:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
30/07/2025 07:28
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 18:50
Devolvidos os autos
-
24/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/03/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 05/12/2024 23:59
-
04/12/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 02:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 26/09/2024 23:59
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22/09/2024 22:58
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
05/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 00:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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17/10/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 03:48
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1031869-52.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, impulsiono o presente feito com a finalidade de intimar a parte Autora para apresentar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 9 de outubro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) -
09/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 12:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/09/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 04:00
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1031869-52.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: OLIZIA DA GUIA MORAES REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Vistos.
Trata-se de ação de indenização de dano material e dano moral movida por Olizia Alves da Guia em face de Gol Linhas Aéreas Inteligentes.
De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em vista que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação, deixo de designar, neste momento, a audiência de tentativa de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
Todavia, é importante anotar que a promoção de acordo pode e deve ser facilitada em qualquer fase processual pelo juízo, quer em audiência de instrução, quer em havendo pedido das partes.
Além disso, compete às partes empreenderem esforços para que o processo se encerre em tempo razoável – arts. 4° e 6° do CPC.
Outrossim, CITE-SE o RÉU para oferecimento de defesa, no prazo de quinze dias (art. 335, CPC), com termo inicial previsto no art. 231 do CPC.
A ausência de apresentação da peça contestatória acarretará na revelia da parte ré, presumindo-se, neste caso, verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, impugnar a contestação.
Com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e determino que a empresa ré apresente os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação aos fatos narrados na inicial.
Intimem-se todos.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
28/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2023 10:48
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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