TJMT - 1013545-92.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:42
Decorrido prazo de NEIBE HELENA DA SILVA BORGES em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 04:02
Decorrido prazo de NEIBE HELENA DA SILVA BORGES em 03/06/2025 23:59
-
14/05/2025 01:06
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/05/2025 14:12
Recebimento do CEJUSC.
-
30/04/2025 14:25
Audiência de conciliação realizada em/para 30/04/2025 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SINOP
-
30/04/2025 14:22
Juntada de Petição de termo de audiência
-
29/04/2025 12:48
Recebidos os autos.
-
29/04/2025 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/03/2025 02:11
Decorrido prazo de NEIBE HELENA DA SILVA BORGES em 20/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2025 17:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/03/2025 17:42
Recebimento do CEJUSC.
-
02/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 17:33
Audiência de conciliação designada em/para 30/04/2025 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SINOP
-
28/02/2025 14:04
Recebidos os autos.
-
28/02/2025 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:14
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 15:13
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 02:53
Decorrido prazo de NEIBE HELENA DA SILVA BORGES em 05/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59
-
28/11/2024 02:39
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2024 23:59
-
06/06/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
19/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 02:21
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
18/11/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a não localização do autor no endereço informando nos autos, faço a intimação do d. advogado para que informe nos autos endereço atualizado e concomitantemente, dê ciencia ao autor da perícia designada em regime de mutirão de que realizar-se-á nos dias 27 e 28/11/2023, no período da 08 as 118:00 horas, no Fórum de Sinop, quando deverá comparecer munido de documento pessoal e laudo e exames médicos que possuir. -
16/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 03:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 16:23
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 10:10
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1013545-92.2023.8.11.0015 AUTOR(A): NEIBE HELENA DA SILVA BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
I – DETERMINO, nos termos do artigo 129-A, § 1º da lei nº 14.331/2022, a REALIZAÇÃO de PERÍCIA MÉDICA, ao que NOMEIO, desde já, a empresa MEDIAPE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-99, ENDEREÇO: Avenida Isaac Póvoas, 586 - Sala 01 B Cuiabá-MT, CEP: 78005-340, SITE: www.mediape.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected], Telefones: (065) 3322-9858 e (65) 99613-8642, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, INDEPENDENTEMENTE de TERMO DE COMPROMISSO (artigo 466 do CPC/2015).
FIXO os HONORÁRIOS PERICIAIS no importe de R$ 900,00 (novecentos reais) ante a complexidade exigida ao caso, a ser DEPOSITADO PREVIAMENTE pelo REQUERIDO INSS, em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 1º, § 7º, caput e seu inciso II, da Lei nº 13.876/19, incluído pela Lei nº 14.331/22.
COMPROVADO o DEPÓSITO, AGENDE-SE a PERÍCIA da parte Autora, COMUNICANDO-SE as PARTES.
Constada a VALIDADE da INTIMAÇÃO da parte Autora para COMPARECIMENTO ao ato, a sua AUSÊNCIA deliberada será considerada DESISTÊNCIA e o feito julgado no estado em que se encontra, de modo que a parte deverá mencionar, desde logo, o não comparecimento, COLACIONANDO PROVA DOCUMENTAL ou JUSTIFICATIVA IDÔNEA para a AUSÊNCIA, independente de nova intimação.
Assim, passo a formular os QUESITOS do JUÍZO: 1) É possível diagnosticar na parte requerente qualquer lesão decorrente de acidente? Qual ou Quais? 2) A parte requerente é portador(a) de alguma sequela possível de reduzir a capacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual? 3) É possível identificar se a lesão foi adquirida antes ou depois do acidente? Se negativo, há possibilidade de saber os motivos que levaram a parte requerente a sofrer com este mal? 4) A Lesão que a parte requerente apresenta é irreversível ou após regular tratamento poderá retornar a desempenhar seu trabalho ou atividade habitual? 5) O quadro que a parte requerente apresenta a incapacita para o desempenho de qualquer atividade? Em caso negativo, favor especificar qual tipo de atividade pode a parte requerente desempenhar em grau de compatibilidade com seu quadro de saúde? Além dos quesitos alhures, DEVERÁ o Sr.
PERITO, no caso de DIVERGÊNCIA com as CONCLUSÕES do LAUDO ADMINISTRATIVO, INDICAR, em seu laudo, de forma fundamentada, as RAZÕES TÉCNICAS e CIENTÍFICAS que amparam o DISSENSO, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e sua correlação com a atividade laboral do periciando, nos termos do art. 129-A, § 1º, da Lei nº 14.331/2022.
INTIMEM-SE as PARTES para INDICAÇÃO de Assistente Técnico e APRESENTAR outros quesitos diferentes dos formulados por este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
O LAUDO PERICIAL deverá ser JUNTADO no prazo de 30 (trinta) dias.
II – Com o APORTE, façam-me os autos em CONCLUSÃO para ANÁLISE em conformidade com o art. 129-A, § 2º e § 3º, da Lei nº 14.331/2022.
III – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
16/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:34
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2023 17:45
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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