TJMT - 1001181-61.2023.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 18:05
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/09/2025 18:01
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 17:50
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
25/08/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 02:04
Decorrido prazo de LAERCIO AMORIM DA SILVA em 05/05/2025 23:59
-
31/03/2025 02:07
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 25/03/2025 13:30, 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
25/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ADRIANA DOMINGAS DE SOUZA CRUZ em 17/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de LAERCIO AMORIM DA SILVA em 10/03/2025 23:59
-
10/03/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:21
Juntada de diligência
-
27/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 16:02
Expedição de Mandado
-
25/02/2025 15:29
Expedição de Mandado
-
25/02/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 25/03/2025 13:30, 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
25/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ADRIANA DOMINGAS DE SOUZA CRUZ em 20/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ELIACY NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DE AZEVEDO em 20/02/2025 23:59
-
20/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 14:47
Expedição de Mandado
-
23/01/2025 02:06
Decorrido prazo de LAERCIO AMORIM DA SILVA em 22/01/2025 23:59
-
03/12/2024 02:14
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/03/2025 13:30, 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
28/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:29
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 23:10
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LAERCIO AMORIM DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 07:32
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 35, XVI, da CNGC Judicial e 350 do Código de Processo Civil, impulsiono os autos, intimando a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura.
FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO -
07/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 01:53
Decorrido prazo de GREICIANE DE ALMEIDA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 01:22
Decorrido prazo de LAERCIO AMORIM DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:04
Decorrido prazo de LAERCIO AMORIM DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 09:03
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/10/2023 17:55
Recebimento do CEJUSC.
-
31/10/2023 17:54
Audiência do art. 334 CPC não-realizada para 24/10/2023 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
26/10/2023 14:03
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do arts. 49 e 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão do(a) oficial(a) de justiça, apresentando endereço atualizado da parte requerida/executada.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura.
FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO -
24/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:17
Recebidos os autos.
-
24/10/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/10/2023 14:09
Decorrido prazo de LAERCIO AMORIM DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:33
Decorrido prazo de LAERCIO AMORIM DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 07:23
Decorrido prazo de LAERCIO AMORIM DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:26
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 06:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono os autos, intimando a parte autora/requerida, por meio do(a) advogado(a) constituído(a) acerca da audiência de conciliação designada para a data de Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: CEJUSC - CONCILIAÇÃO Data: 24/10/2023 (24 DE OUTUBRO), às 14h30min a ser realizada por videoconferência pelo link: https://tinyurl.com/2bjhupcv, via Microsoft Teams conforme certidão anterior.
Chapada dos Guimarães-MT, 20/09/2023.
THIAGO ALBERNAZ COSTA -
20/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 05:44
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Certifico para os devidos fins o agendamento de audiência de conciliação/mediação para a data de 24/10/2023, às 14h30min a ser realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do art. 20 do Provimento n° 15/2020 da CGC/TJMT (link único para acesso: https://tinyurl.com/2bjhupcv).
Não havendo condições para acesso à sala virtual pela parte, o(a) advogado(a) defensor(a) público(a), deverá informar, com antecedência de 10 (dez) dias, acerca da imposibilidade, solicitando o agendamento e reserva da sala passiva, conforme determina o art. 5° do referido Provimento.
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em havendo eventual necessidade de contato com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone celular (65) 99203-9758 (WhatsApp).
Chapada dos Guimarães/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) VINÍCIUS FREITAS FRANÇA - Gestor Judiciário Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça QR CODE PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: -
19/09/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 14:01
Expedição de Mandado
-
19/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 08:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/09/2023 08:25
Recebimento do CEJUSC.
-
19/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:24
Audiência do art. 334 CPC designada para 24/10/2023 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
18/09/2023 14:54
Recebidos os autos.
-
18/09/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 14:00
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 05:11
Decorrido prazo de LAERCIO AMORIM DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:52
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 09:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES DECISÃO Processo: 1001181-61.2023.8.11.0024.
CRIANÇA: LAERCIO AMORIM DA SILVA RECONVINDO: GREICIANE DE ALMEIDA SILVA Vistos, etc.
Da análise da inicial e dos documentos que a acompanham, verifico que a parte autora veiculou pedido de concessão de justiça gratuita.
Todavia, em consulta aos sistemas judiciais, este Magistrado verificou que o autor possui uma motocicleta e dois carros e seu nome, além do imóvel mencionado nos autos, elementos a indicar que a parte autora possua condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Assim sendo, deve ser oportunizado ao requerente a possibilidade de demonstrar a sua hipossuficiência financeira para recolhimento das custas processuais.
Desta forma, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, oportunizo à parte autora a comprovação da hipossuficiência (seja por meio de juntada de extratos bancários, declaração de imposto de renda, ou outros documentos hábeis), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Certifique-se eventual silêncio.
Cumpra-se.
Chapada dos Guimarães/MT, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
16/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES DECISÃO Processo: 1001181-61.2023.8.11.0024.
CRIANÇA: LAERCIO AMORIM DA SILVA RECONVINDO: GREICIANE DE ALMEIDA SILVA Vistos, etc.
Da análise da inicial e dos documentos que a acompanham, verifico que a parte autora veiculou pedido de concessão de justiça gratuita.
Todavia, em consulta aos sistemas judiciais, este Magistrado verificou que o autor possui uma motocicleta e dois carros e seu nome, além do imóvel mencionado nos autos, elementos a indicar que a parte autora possua condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Assim sendo, deve ser oportunizado ao requerente a possibilidade de demonstrar a sua hipossuficiência financeira para recolhimento das custas processuais.
Desta forma, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, oportunizo à parte autora a comprovação da hipossuficiência (seja por meio de juntada de extratos bancários, declaração de imposto de renda, ou outros documentos hábeis), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Certifique-se eventual silêncio.
Cumpra-se.
Chapada dos Guimarães/MT, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
15/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 18:39
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2023 14:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/07/2023 14:49
Distribuído por sorteio
-
31/07/2023 14:47
Alterado o assunto processual
-
25/07/2023 15:34
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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