TJMT - 1044432-04.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOCINEY LEMES DO NASCIMENTO em 05/08/2024 23:59
-
05/08/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:57
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 17:57
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/08/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:16
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 18:10
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/07/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
12/06/2024 11:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/05/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 01:31
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JOCINEY LEMES DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JOCINEY LEMES DO NASCIMENTO em 14/05/2024 23:59
-
07/05/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 07:14
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 07:05
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 17:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/05/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de JOCINEY LEMES DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59
-
29/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:09
Publicado Citação em 24/04/2024.
-
25/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 01:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JOCINEY LEMES DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59
-
18/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2024 01:06
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
14/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 05:33
Publicado Citação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
29/03/2024 08:18
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
29/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 21:23
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 21:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/03/2024 03:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
02/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044432-04.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDIFICIO JARDIM BEIRA RIO EXECUTADO: JOCINEY LEMES DO NASCIMENTO Visto, Em atenção ao princípio da não surpresa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos à execução, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
23/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 15:02
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 12:22
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/11/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 00:11
Decorrido prazo de JOCINEY LEMES DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:13
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1044432-04.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: EDIFICIO JARDIM BEIRA RIO RECLAMADO(A): JOCINEY LEMES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC).
Efetuada a citação, intime-se o exequente para que proceda à apresentação do original do título de crédito à Secretaria do JEC (Enunciado 126 do FONAJE), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção.
Nos termos do que dispõe o art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU Juiz de Direito -
29/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:22
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 03:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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