TJMT - 1018983-47.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:04
Baixa Definitiva
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07/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 16:03
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
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26/01/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 03:23
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO MANDAMENTAL – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ICMS – EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO ESTADUAL SOBRE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS USADOS, POR VIA DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO – ILEGALIDADE DA TRIBUTAÇÃO EVIDENCIADA – REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS NA INICIAL – POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM FULCRO NO ARTIGO 151, IV, DO CTN – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO - MERO INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO ADOTADA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional são independentes.
No caso de ação mandamental, se for demonstrada a presença dos requisitos necessários para a concessão liminar é possível suspender a exigibilidade do crédito tributário com fulcro no inciso “IV” do artigo 151 do Código Tributário Nacional. -
19/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 12:17
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 19:00
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 06:32
Publicado Intimação de pauta em 01/12/2023.
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01/12/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Dezembro de 2023 a 18 de Dezembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
29/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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05/11/2023 17:42
Conclusos para decisão
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02/11/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1021, § 2º, do Código de Processo Civil. -
19/10/2023 06:57
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 06:56
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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19/10/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:53
Juntada de Petição de agravo interno
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30/08/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 00:00
Intimação
Destarte, diante dos indícios de que a pretensão autoral se encontra em consonância com a jurisprudência desta e.
Corte, verifica-se a presença do requisito da probabilidade do direito arguido na inicial (fumus boni iuris).
Igualmente, vislumbra-se a presença do perigo de dano, pois, em caso não seja deferida a medida, a parte recorrente será obrigada a recolher o imposto em duplicidade, bem como ter as suas mercadorias apreendidas (periculum in mora).
Deste modo, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, se mostra correta a decisão que deferiu a liminar para suspender da exigibilidade do crédito tributário discutido na demanda, com fulcro no art. 151, IV, do Código Tributário Nacional.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao presente recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Des.
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator -
28/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:37
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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