TJMT - 1041233-71.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/04/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 18:09
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATO VIANNA ADVOCACIA em 16/04/2024 23:59
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05/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RENATO VIANNA ADVOCACIA em 04/04/2024 23:59
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02/04/2024 09:30
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
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26/03/2024 16:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/03/2024 01:26
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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21/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EMBARGANTE para, querendo, apresentar Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 03:31
Publicado Citação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2023 16:09
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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01/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:46
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por RENATO VIANNA ADVOCACIA em face de JOIL ORMONDE DE OLIVEIRA.
Ocorre que distribuir-se-ão por dependência (Art. 286, CPC), ou seja, ao mesmo Juízo, as causas de qualquer natureza: I) quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II) quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; II) quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.
Ademais, conforme dispõe também o CPC: Art. 676.
Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
No caso vertente, o presente feito guarda relação de acessoriedade com o processo principal (PJE nº 0046907-04.2010.8.11.0001) cuja tramitação ocorre junto ao 1º Juizado Especial Cível desta Comarca de Cuiabá.
Ao juiz, então, de ofício ou a requerimento do interessado, cumpre corrigir o erro ou a falta de distribuição, compensando-a em consonância com o disposto no artigo 288 do CPC.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 286, inciso I c/c 676, ambos do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor do Juízo do 1º Juizado Especial Cível da Capital, para onde os autos devem ser redistribuídos com as nossas homenagens para os devidos fins.
Procedam-se às baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
17/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:45
Declarada incompetência
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16/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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