TJMT - 1028421-91.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:56
Decorrido prazo de KAROLINE MILHOMEM DE ABREU BALATA em 19/05/2025 23:59
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20/05/2025 11:56
Decorrido prazo de TIAGO AUED em 19/05/2025 23:59
-
20/05/2025 11:56
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 19/05/2025 23:59
-
20/05/2025 11:55
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 19/05/2025 23:59
-
20/05/2025 11:52
Decorrido prazo de KAROLINE MILHOMEM DE ABREU BALATA em 19/05/2025 23:59
-
20/05/2025 11:51
Decorrido prazo de TIAGO AUED em 19/05/2025 23:59
-
20/05/2025 11:51
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 19/05/2025 23:59
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20/05/2025 11:51
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 19/05/2025 23:59
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12/05/2025 03:23
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 14:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 14:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 14:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 14:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:26
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 02:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
08/05/2025 01:19
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 01:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
24/04/2025 15:12
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 02:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2025 02:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2025 02:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2025 02:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2025 02:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2025 02:37
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/04/2025 02:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 02:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2025 02:27
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 02:26
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59
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10/04/2025 02:26
Decorrido prazo de SAMUEL SENA AZEVEDO DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59
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02/04/2025 03:58
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 14:20
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 14:20
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 02:14
Decorrido prazo de SAMUEL SENA AZEVEDO DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59
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11/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 02:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/02/2025 23:59
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06/02/2025 16:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
06/02/2025 16:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
04/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 00:14
Devolvidos os autos
-
24/09/2024 17:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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24/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2024 23:59
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03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59
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03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de SAMUEL SENA AZEVEDO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59
-
02/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:16
Processo Reativado
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28/08/2024 17:27
Juntada de Petição de recurso de sentença
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12/08/2024 02:08
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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11/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 12:58
Decorrido prazo de SAMUEL SENA AZEVEDO DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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08/03/2024 12:58
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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08/03/2024 12:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:58
Decorrido prazo de SAMUEL SENA AZEVEDO DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO AZEVEDO DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/02/2024 03:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:33
Decorrido prazo de TIAGO AUED em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Considerando haver menor envolvido na lide, necessário se faz o pronunciamento do membro do Parquet acerca da presente demanda.
Desse modo, dê-se vista ao Ministério Público.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
31/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 19:53
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 05:22
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 05:22
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que a parte Autora, impugnou a Contestação no prazo legal.
Venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. -
14/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/12/2023 02:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da Contestação ID 135657379.
Intimar a parte Autora, para querendo, impugnar à Contestação no prazo legal. -
06/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 15:09
Juntada de Termo de audiência
-
23/11/2023 15:08
Audiência de conciliação realizada em/para 23/11/2023 15:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
23/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/10/2023 16:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:07
Decorrido prazo de KAROLINE MILHOMEM DE ABREU BALATA em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 06:26
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Em atenção ao interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, INTIMO A PARTE AUTORA para complementar as informações prestadas; devendo indicar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte autora, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico - atendendo integralmente art. 10 da Resolução 11/2021 TJMT/OE). -
04/09/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1028421-91.2023.8.11.0002.
Vistos, etc.
Do Juízo 100% Digital Considerando a autorização para adoção do “JUÍZO 100% DIGITAL” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “JUÍZO 100% DIGITAL” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se sobre a adesão ao procedimento especial e proceda-se a inclusão de etiqueta nos autos como processo de “JUÍZO 100% DIGITAL”.
Da Inversão do Ônus da Prova No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, observo que a relação de direito material judicializada está sujeita à legislação protetiva do consumidor, uma vez que o serviço prestado pela requerida representa relação de consumo, conforme elucidam os artigos 2º e 3º, da Lei Nº 8.078/90, também subordina-se aos preceitos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
A propósito, colaciono o seguinte aresto: “APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSPORTE AÉREO.
ATRASO DE VÔO.
PERDA DA CONEXÃO.
APLICAÇÃO DO CDC.
DANOS MORAIS. 1.
Aplicação do CDC: A relação entre as partes se trata de uma típica relação de consumo, a fazer incidir, inconteste, as normas do estatuto consumerista (CDC - Código do Consumidor).
APELO PROVIDO.” (Apelação Cível Nº *00.***.*67-61, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 25/07/2013).
Outrossim, razão assiste à parte autora te no tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, previsto no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, pois além da verossimilhança das alegações, tal inversão é indispensável, eis que reúne melhores condições de comprovar os motivos do atraso e demais entraves no voo, razão pela qual determino a inversão do ônus da prova, conforme postulado Da Justiça Gratuita Presumindo como verdadeira a condição econômica declarada nos autos, fundamentado no que dispõe o § 2º do artigo 99 do CPC, DEFIRO a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, até que se prove o contrário das afirmações consignadas.
Anote-se.
Da Audiência de Conciliação Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23 de novembro de 2023, às 15h00, a ser realizada pelo(a) conciliador(a) capacitado(a) pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Na mesma oportunidade, cite-se/intime-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a respectiva audiência de conciliação.
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte (clique aqui para entrar na audiência de conciliação).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Outrossim, informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver auto composição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350 do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vistas ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
18/08/2023 18:46
Audiência de conciliação designada em/para 23/11/2023 15:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
18/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 18:43
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a S. S. A. D. S. - CPF: *65.***.*70-09 (AUTOR).
-
18/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 16:45
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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