TJMT - 1043009-09.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:32
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/09/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 09:56
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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11/09/2023 05:26
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BUENO SOBRINHO em 06/09/2023 23:59.
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11/09/2023 05:26
Decorrido prazo de REAL JOIAS INDUSTRIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 11:00
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1043009-09.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: REAL JOIAS INDUSTRIA LTDA REPRESENTANTE: LUIS FERNANDO BUENO SOBRINHO REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Real Joias Indústria – ME ajuizou a presente Ação de Reparação de Danos com pedido Tutela de Urgência em face de Caixa Econômica Federal, ambos já devidamente qualificados na petição inicial contida em ID 126431075.
Ocorre que a reclamada tem natureza jurídica de empresa pública, integrando a administração pública indireta.
Em assim sendo, incide a limitação de competência disposta no artigo 8º da Lei 9.099/95, que exclui da condição de parte as empresas públicas da União perante os Juizados Especiais.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPASSE PELO AGENTE ARRECADADOR.
PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA.
PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS.
PAGAMENTO REALIZADO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de ação na qual o Recorrido postula indenização por danos morais e materiais, alegando em síntese, ter efetuado o pagamento do Seguro obrigatório de trânsito – DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) junto ao Banco do Brasil, contudo, teria sido surpreendido com a negativa de renovação da documentação de seu veículo pelo DETRAN-MT, por suposta ausência de pagamento do seguro DPVAT referente ao período de 2014. 2.
Conquanto o Recorrido sustente ter realizado o pagamento do seguro reportado perante agência do Banco do Brasil S/A, carreou no feito comprovante de pagamento realizado em outra instituição bancária, Caixa Econômica Federal. 3.
Desta forma, sendo a Caixa Econômica Federal a instituição financeira arrecadadora do referido pagamento, compete a ela a legitimidade para responder aos termos da ação. 4.
No entanto, tratando-se a instituição financeira arrecadadora de empresa pública federal, compete a justiça federal a análise da demanda, por força do art. 109, I, da CF/88. 5.
Sentença reformada.
Preliminar acolhida. 6.
Recurso conhecido e provido. (N.U 8010642-07.2014.8.11.0006, TURMA RECURSAL CÍVEL, LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORREA, Turma Recursal Única, Julgado em 15/06/2018, Publicado no DJE 20/06/2018).
RECURSO INOMINADO – PRELIMINAR DE DESERÇÃO RECURSAL AFASTADA - RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (N.U 1000677-27.2019.8.11.0111, TURMA RECURSAL CÍVEL, GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Turma Recursal Única, Julgado em 27/07/2020, Publicado no DJE 30/07/2020).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem os autos mediante as baixas e anotações com as cautelas de estilo.
Publique.
Intime.
Cumpra.
Assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
21/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 17:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2023 11:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1043009-09.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 52.800,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: REAL JOIAS INDUSTRIA LTDA Endereço: Rua Pedro Celestino, 135, Centro-Norte, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-010 Nome: LUIS FERNANDO BUENO SOBRINHO Endereço: Rua Pedro Celestino, 135, Centro-Norte, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-010 POLO PASSIVO: Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Endereço: , MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC SALA 3 Data: 19/09/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 17 de agosto de 2023 -
17/08/2023 19:29
Conclusos para decisão
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17/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 19:28
Audiência de conciliação designada em/para 19/09/2023 14:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/08/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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