TJMT - 1026622-10.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/01/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 14:04
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
13/01/2025 02:24
Recebidos os autos
-
13/01/2025 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/01/2025 02:13
Recebidos os autos
-
06/01/2025 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/01/2025 02:14
Recebidos os autos
-
01/01/2025 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/12/2024 02:22
Recebidos os autos
-
22/12/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
22/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/12/2024 02:21
Recebidos os autos
-
20/12/2024 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/12/2024 02:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/12/2024 02:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/12/2024 02:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:27
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:26
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:24
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:23
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2024 02:18
Recebidos os autos
-
07/12/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/12/2024 02:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 02:22
Recebidos os autos
-
03/12/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/11/2024 02:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 02:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 02:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 02:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 02:22
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 02:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 02:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 02:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 02:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2024 02:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2024 02:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2024 02:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2024 02:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2024 02:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2024 02:16
Recebidos os autos
-
23/11/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2024 02:11
Recebidos os autos
-
23/11/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2024 02:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/11/2024 23:59
-
06/11/2024 14:10
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/07/2024 23:59
-
16/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 06:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 06:34
Processo Reativado
-
22/05/2024 08:09
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
03/05/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 01:11
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 01:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/05/2024 23:59
-
03/05/2024 01:11
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59
-
17/04/2024 01:36
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 17:30
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 18:48
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 21:06
Audiência de conciliação realizada em/para 04/12/2023 08:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
05/12/2023 21:06
Juntada de Termo de audiência
-
04/12/2023 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 05:45
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1026622-10.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: TIAGO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 04/12/2023 Hora: 08:40 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRiNzIyNjQtZjM0Mi00Y2IwLTg0MDAtYmIxYWJjYjliNGRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 01/11/2023 (assinatura digital QRCode) JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
01/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 12:38
Audiência de conciliação designada em/para 04/12/2023 08:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
22/09/2023 23:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:27
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:07
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1026622-10.2023.8.11.0003.
AUTOR: TIAGO MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Vistos, etc.
A parte autora pleiteia na exordial pedido de tutela de urgência, objetivando que a requerida seja obrigada a disponibilizar passagens de ida e volta entre Várzea Grande e Rio de Janeiro.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, analisando detidamente a inicial e documentos com ela acostados, verifico a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
Quanto a fumaça do bom direito, o autor aduz ter comprado passagens em promoção com a reclamada, de voos ida e volta entre Várzea Grande e Rio de Janeiro, para viajar em novembro de 2023.
No entanto, a empresa ré, sem justificativa, suspendeu todos os voos de passagens compradas com ela para entre setembro e dezembro de 2023.
A verossimilhança da alegação está revelada nas provas documentais acostada aos autos.
De outra banda, o perigo da demora é evidente, pois houve todo um planejamento por parte do autor, que adaptou seu período de férias à data da viagem, assim, o descompromisso da executada pode gerar danos de difícil reparação, ou até mesmo irreparáveis a parte requerente.
Por outro lado, conceder a tutela provisória não acarretará prejuízos à empresa reclamada, nem prejudicará o prosseguimento normal do litígio, uma vez que a medida liminar poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo.
Por tais considerações, por não se tratar de questão irreversível e sem prejuízo de modificação ou alteração posterior, DEFIRO A MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA, e em consequência, ANTECIPO os efeitos da tutela jurisdicional pretendida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e do art. 6º da Lei nº 9.099/95.
DETERMINO, pois, conforme o disposto no art. 497 e seguintes do Código de Processo Civil, que a parte reclamada providencie à parte autora a disponibilização de voos de ida e volta entre Várzea Grande e Recife, tendo como partida de Várzea Grande o dia 04 de novembro de 2023 e volta o dia 19 de novembro de 2023, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Caso a parte reclamada não cumpra esta determinação judicial no prazo estabelecido, fixo pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais seja, a verossimilhança das alegações e ahipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra,de forma presencial(Resolução nº 481/2020-CNJ).
Faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual, no prazo de 10 (dez) dias anteriores a realização do ato processual, deverão solicitar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se, se for o caso, pelo oficial de justiça plantonista.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
29/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MIGRAÇÃO (936) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/08/2023 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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