TJMT - 1036340-24.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
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25/12/2023 03:09
Recebidos os autos
-
25/12/2023 03:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/11/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 15:10
Juntada de Ofício
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24/11/2023 15:07
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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19/10/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2023 07:30
Decorrido prazo de CECILIA ALVES DE ALMEIDA CRUZ em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 07:29
Decorrido prazo de JAIME JOSÉ DA CRUZ em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CECILIA ALVES DE ALMEIDA CRUZ em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JAIME JOSÉ DA CRUZ em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 05:57
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 02:03
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036340-24.2017.8.11.0041.
REQUERENTE: EDSON JOSE DA CRUZ REQUERIDO: CLOVIS JOSE DA CRUZ, CECILIA ALVES DE ALMEIDA CRUZ, JAIME JOSÉ DA CRUZ Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO EXERCICIO DA CURATELA proposta por EDSON JOSÉ DA CRUZ em face de CLOVIS JOSÉ DA CRUZ.
De acordo com a sentença anexada a este pedido, depois de cumpridos de forma escorreita os tramites legais, constatou-se que o Sr.
CLÓVIS JOSÉ DA CRUZ, é absolutamente incapaz, sendo o interditando inábil de exercer as atividades da vida civil.
Neste mesmo ato, o juízo decretou a interdição do Sr.
CLÓVIS JOSÉ DA CRUZ, nomeando a pessoa de sua genitora, a Sra.
MAURA ALVES DE ALMEIDA CRUZ, como sua curadora em definitivo no dia 20 de maio de 2004.
Conforme documentos em anexo, a curadora MAURA ALVES DE ALMEIDA CRUZ veio a falecer na data de 18.10.2017.
Sendo assim, devido aos problemas mentais e físicos do interditando, e a necessidade de cuidados constantes, o requerente necessita que seja nomeado novo curador do interditando a fim de representa-lo junto ao INSS e aos bancos para sacar o benefício previdenciário e gerir seus recursos. À luz desses fatos, indubitável é a necessidade de substituição da curatela do interditado para o requerente e irmão, Sr.
EDSON JOSÉ DA CRUZ, uma vez que ele possui plenas condições de zelar pelo interditado que necessita de cuidados especiais, bem como substituir o exercício da curatela do Sr.
CLÓVIS JOSÉ DA CRUZ, já que este já se encontra sob os seus cuidados.
Destarte, urgente se faz o pedido de substituição da curatela, para que o requerente possa representar o interditado, proceda com os seus devidos cuidados diários, bem como o represente junto ao INSS e ao banco para sacar o benefício previdenciário e gerir seus recursos.
A inicial veio acompanhada dos documentos necessários a propositura da ação judicial.
Parecer do Ministério Público, opina pela DEFERIMENTO ao requerimento de medida liminar de tutela provisória de urgência, bem como pela citação do interditado Sr.
CLÓVIS JOSÉ DA CRUZ, com a devida nomeação de Curador Especial para tutelar os interesses deste, bem como pela realização de um Estudo Psicossocial do caso, em id; 12017101.
Decisão, em id: 12024370, i) concedeu a gratuidade da justiça, ii) deferiu parcialmente o pedido para nomear o curador em substituição.
Termo de compromisso expedido em id: 12038017.
Alvara de curatela provisória expedido, em id: 12038324.
Relatório do Estudo Psicossocial, em id: 12787626.
Parecer do Ministério Público, em id: 14091963.
Decisão, em id: 14416525.
Relatório do Estudo Psicossocial, em id; 14815877.
Termo de audiência, em id: 15216784.
Manifestação da requerida, em id: 20422698/20423253.
Manifestação do requerente, em id: 20739686.
Relatório Estudo Social, em id: 20783795.
Termo de audiência, em id: 20839958/20839960.
Manifestação da requerida, em id: 21077147/21077152.
Manifestação da requerente, em id: 21311055.
Parecer do Ministério Público, em id: 22244304.
Despacho, em id: 24088741.
Relatório Estudo Psicossocial, em id: 28283427.
Parecer do Ministério Público, em id: 30916588.
Certidão de decurso de prazo, em id: 34757013.
Despacho, em id: 34851926, i) determino a intimação pessoal da parte autora, para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, NCPC).
Na eventualidade de não ser localizada, determino desde já a intimação via edital, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, NCPC).
Decorrido o prazo, contado da sua intimação pessoal ou editalícia, não havendo manifestação, certifique – se e encaminhem – se os autos ao MP.
Manifestação da requerida, em id: 34935493.
Parecer do Ministério Público, em id: 38812480.
Decisão, em id: 42747494.
Alvará de curatela definitiva, em id: 43882591.
Parecer do Ministério Público, em id: 47513324.
Certidão de decurso de prazo, em id: 50672048.
Despacho, em id: 57794078.
Laudo psicossocial, em id: 61715498.
Contestação, em id: 61759082.
Parecer do Ministério Público, em id: 62804515.
Sentença, em id: 64175208.
Alvará de Curatela definitiva, em id: 68541439.
Manifestação do requerente, em id: 68843685.
Termo de compromisso expedido, em id: 72140413.
Manifestação da requerente, em id: 73322232.
Decisão, em id: 83597233, i) defiro requerimento de Id. 73322232, determino a intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC).
Na eventualidade de não ser localizada, determino desde já a intimação via edital, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC).
Decorrido o prazo, contado da sua intimação pessoal ou editalícia, não havendo manifestação, certifique – se e encaminhem – se os autos ao MP.
Mandado de intimação expedido, em id: 84986740.
Certidão de intimação negativa, em id: 85155585/91344023.
Edital de intimação, em id: 94006738.
Parecer do Ministério Público, opina pela extinção da ação sem julgamento do mérito, consoante o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em id: 112205497.
Certidão de decurso de prazo, em id: 127217648.
Vieram os autos conclusos para prolação da Sentença. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO EXERCICIO DA CURATELA proposta por EDSON JOSÉ DA CRUZ em face de CLOVIS JOSÉ DA CRUZ.
Em decisão de id: 83597233, i) defiro requerimento de Id. 73322232, determino a intimação pessoal da parte autora para dar prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC).
Na eventualidade de não ser localizada, determino desde já a intimação via edital, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC).
Decorrido o prazo, contado da sua intimação pessoal ou editalícia, não havendo manifestação, certifique – se e encaminhem – se os autos ao MP.
Expedido mandado de intimação, em id: 84986740, certidão de intimação negativa, em id: 85155585/91344023, Edital de intimação, em id: 94006738.
Parecer do Ministério Público, opina pela extinção da ação sem julgamento do mérito, consoante o disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em id: 112205497.
Certidão de decurso de prazo, em id: 127217648.
Desse modo, em decorrência do abandono da causa, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com fundamento no (art. 485, III, do Código de Processo Civil).
Para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Desse modo: i) revogo a Sentença de id: 64175208, ao qual nomeou a Sra.
Cecilia Alves de Almeida Cruz como curadora de Clovis José da Cruz. ii) Torno sem efeito o termo de curatela, em id: 72140413, e alvará de id: 68541439. iii).
Oficie-se ao I.N.S.S. para que tome conhecimento da presente Sentença.
Cientifique-se o Ministério Público.
Isento de custas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Deixo de condenar em verba honorária, por inexistir litígio.
Arquivem-se os autos, procedendo com as cautelas necessárias.
P.I.C Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2023.
Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito -
01/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 13:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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08/09/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 07:04
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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03/05/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 15:37
Conclusos para decisão
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06/01/2022 23:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2021 10:06
Decorrido prazo de CECILIA ALVES DE ALMEIDA CRUZ em 17/12/2021 23:59.
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11/12/2021 13:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2021.
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11/12/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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07/12/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 07:35
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DA CRUZ em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 07:35
Decorrido prazo de CECILIA ALVES DE ALMEIDA CRUZ em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 12:29
Decorrido prazo de JAIME JOSÉ DA CRUZ em 22/11/2021 23:59.
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27/10/2021 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2021 07:23
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 19:58
Julgado procedente o pedido
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23/08/2021 02:54
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2021 16:57
Conclusos para decisão
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11/08/2021 15:29
Juntada de Petição de parecer
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10/08/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 05:09
Decorrido prazo de GIRLANE BONFIM DA SILVA CLIVATI em 05/08/2021 23:59.
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03/08/2021 15:11
Conclusos para decisão
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29/07/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 23:19
Expedição de Juntada de Laudo.
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12/07/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 13:55
Juntada de Outros documentos
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28/06/2021 13:51
Juntada de citação
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28/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 05:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 02:10
Decorrido prazo de DANIELLA SILVA CARDOSO em 04/03/2021 23:59.
-
11/02/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 03:53
Decorrido prazo de CECILIA ALVES DE ALMEIDA CRUZ em 02/02/2021 23:59.
-
31/01/2021 19:37
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
31/01/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
22/01/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 01:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2020 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2020 13:47
Conclusos para decisão
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11/09/2020 20:00
Juntada de Petição de parecer
-
08/09/2020 04:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 04:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 00:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 05:42
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 05:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 02:02
Decorrido prazo de VALDINEIDE OVIDIO DA SILVA DIAS em 09/07/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2020.
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20/06/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2020
-
16/06/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 11:43
Juntada de Petição de relatório social
-
16/01/2020 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 17:56
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2019 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2019 04:47
Decorrido prazo de CECILIA ALVES DE ALMEIDA CRUZ em 24/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 11:26
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA DOMINGUES em 12/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 18:50
Conclusos para despacho
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12/06/2019 17:42
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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11/06/2019 19:13
Declarada incompetência
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11/06/2019 18:30
Audiência de interrogatório realizada para 11/06/2019, às 16h Gab. 2 Familia.
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10/06/2019 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2019 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2019 01:04
Decorrido prazo de EDSON JOSE DA CRUZ em 31/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 14:33
Conclusos para decisão
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30/05/2019 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 16:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/05/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 14:10
Juntada de Petição de resposta
-
07/05/2019 17:07
Audiência interrogatório designada para 11/06/2019 16:00 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
-
07/05/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 16:22
Decisão interlocutória
-
04/02/2019 05:08
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DA CRUZ em 30/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2019 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2018 05:01
Publicado Despacho em 10/12/2018.
-
28/12/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 12:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/12/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 14:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 21:51
Decorrido prazo de CLOVIS JOSE DA CRUZ em 07/08/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 10:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA VIANA DE SOUSA CALESTINI em 08/08/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 11:37
Audiência conciliação realizada para 20/08/2018, 13h00min quinta vara de familia.
-
17/08/2018 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2018 00:21
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
15/08/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2018 14:38
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
30/07/2018 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 09:43
Audiência entrevista designada para 20/08/2018 13:00 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
-
30/07/2018 09:37
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 09:29
Classe Processual #Não preenchido# alterada para INTERDIÇÃO (58)
-
27/07/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 15:12
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2018 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2018 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2018 19:19
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2018 19:19
Juntada de comunicações
-
05/03/2018 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 15:01
Juntada de Petição de parecer
-
02/03/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 09:10
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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