TJMT - 1001808-53.2023.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:48
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 13:58
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:14
Audiência de conciliação realizada em/para 23/02/2024 15:20, VARA ÚNICA DE POCONÉ
-
18/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:44
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:22
Decorrido prazo de HORENCIO ZEFERINO DE PAULA NETO em 29/11/2024 23:59
-
03/12/2024 02:22
Decorrido prazo de DIEGO JOSE DA SILVA em 29/11/2024 23:59
-
03/12/2024 02:22
Decorrido prazo de VIVIANY CECILIA ASSIS DIAS em 29/11/2024 23:59
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03/12/2024 02:22
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE SANSAO CORREA DA COSTA em 29/11/2024 23:59
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03/12/2024 02:22
Decorrido prazo de ANICETA MAGALHAES DE ALMEIDA em 29/11/2024 23:59
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03/12/2024 02:22
Decorrido prazo de JESUINO SANSAO CORREA DA COSTA em 29/11/2024 23:59
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06/11/2024 14:15
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 15:30
Juntada de Petição de resposta
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14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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16/04/2024 00:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 21:29
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE SANSAO CORREA DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 21:29
Decorrido prazo de JESUINO SANSAO CORREA DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE SANSAO CORREA DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de HORENCIO ZEFERINO DE PAULA NETO em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:29
Juntada de Petição de termo de audiência
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20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de JESUINO SANSAO CORREA DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:19
Decorrido prazo de JESUINO SANSAO CORREA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:16
Decorrido prazo de HORENCIO ZEFERINO DE PAULA NETO em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 03:38
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (VARA ÚNICA) Agendamento da audiência de Conciliação para o dia 23.02.2024, às 15h20min, será realizada por VIDEOCONFERENCIA ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNkMGZhYjQtNmMwOC00YTIzLTkxYTQtODRjYmM3NTYxYjYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2298d6b960-ecf7-4201-bbe0-c969d0b9d9bf%22%7d Plataforma: Microsoft Teams · A Carta de Preposição, substabelecimento e demais manifestações devem ser juntadas no PJE antes da sessão. · É possível acessar o link pela aba do navegador ou por meio do aplicativo "Microsoft Teams".
No dia e hora agendados clique no link e selecione a opção “Ingressar em reunião”, em seguida aguarde que até que a Conciliadora autorize o ingresso na sala. · Atente-se para o fato de que audiências serão realizadas no horário local e não no horário de Brasília. · Porte seus documentos pessoais para identificação, certifique-se de possuir uma conexão estável e utilize trajes adequados ao ato.
SEDE DO VARA ÚNICA DE POCONÉ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DOM AQUINO, 372, TELEFONE: (65) 3345-1507/2022, CENTRO, POCONÉ - MT - CEP: 78175-000 TELEFONE: (65) 33452022 -
08/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 03:43
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE POCONÉ MANDADO LIMINAR DE INTERDITO PROIBITÓRIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) DRª.
KÁTIA RODRIGUES OLIVEIRA NÚMERO DO PROCESSO: 1001808-53.2023.8.11.0028 ESPÉCIE: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: ANICETA MAGALHAES DE ALMEIDA PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: HORENCIO ZEFERINO DE PAULA NETO, endereço: Rua C, Cohab Santa Tereza, S/N, CEP: 78175-000 na cidade de Poconé/MT FINALIDADE: PROCEDER O CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA, para proteger o requerente da iminente turbação ou esbulho praticada pelo requerido, na área descrita na inicial (Chácara São Jorge) , no mesmo ato PROCEDER A CITAÇÃO, para, querendo, responder a ação no prazo legal, bem como, INTIMAÇÃO, para comparecer à audiência de conciliação designada, por todo conteúdo da decisão abaixo transcrita e da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste mandado, NOS TERMOS DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO.
MEDIDA LIMINAR: Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar em favor da parte requerente, e DETERMINO a expedição do mandado proibitório para proteger o requerente da iminente turbação ou esbulho praticada pelo requerido HORENCIO ZEFERINO DE PAULA NETO, na área descrita na inicial; Caso não ocorra o cumprimento da medida, FIXO a multa diária em R$ 500,00 (quinhentos reais) e requisito, desde logo, força policial para o cumprimento do mandado, com as formalidades dos §§ 1º e 2º do art. 172, do Código de Processo Civil.
DADOS DO IMÓVEL: O imóvel foi escriturado por Carta de Título (Carta de Aforamento) Doc.
Anexo – IV (Num. 72949729 - Pág. 36) - pela Prefeitura Municipal de Poconé, em 10/06/1987, o lote medindo 2.504,25m2, na antiga Rua Nossa Senhora Aparecida, hoje denominada Estrada da Peraputanga, Bairro Aeroporto.
Foi devidamente Escriturado no Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Poconé, Averbado no Livro n. 39, Folha n. 24, em 28/01/1994, nesse imóvel foi construída uma casa simples, contendo uma sala, dois quartos, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço.
A escritura foi registrada em Cartório sob Matricula n° 19.779 Ficha na 01 - Primeiro serviço notarial e de Registro de Poconé. (Doc.
Anexo -IV.
A Segunda parte medindo 11.442,28m2, (em frente da primeira parte adquirida em 1985), também na Rua Peraputanga, no mesmo Bairro Aeroporto.
DESPACHO/DECISÃO: 126235857 DADOS DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO: Dia: 23/02/2024, as 15h:20min.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNkMGZhYjQtNmMwOC00YTIzLTkxYTQtODRjYmM3NTYxYjYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2298d6b960-ecf7-4201-bbe0-c969d0b9d9bf%22%7d OBS: Audiência será realizada de forma HIBRIDA, cujo link de acesso é disponibilizado no mandado do ato da citação/intimação.
Informo que poderá ser utilizado aparelho celular smartphone com acesso a internet para participação do ato ou pelo aplicativo TEAMS .
Caso a parte ou testemunha não possua os recursos tecnológicos necessários para participação (computador ou smartphone, software e acesso à internet) poderá solicitar agendamento da sala passiva do Fórum via e-mail [email protected] ou telefone (65) 3345-1507/2022 ou (65) 99949-1539 (WhatsApp), podendo ainda comparecer ao FORÚM com 30 (trinta) minutos de antecedência para o agendamento.
ADVERTÊNCIAS: 1.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334, § 9º, CPC/2015). 2.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC/2015). 3.
Sendo a composição infrutífera, o requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da audiência de conciliação/mediação (art. 335, I, CPC/2015). 4.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015). 5.
A defesa deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, caput, CPC/2015).6.
Caso o Requerido manifeste desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data de audiência, sob pena de preclusão.
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a,s) e portando documentos pessoais.
Kátia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito SEDE DO VARA ÚNICA DE POCONÉ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DOM AQUINO, 372, TELEFONE: (65) 3345-1507/2022, CENTRO, POCONÉ - MT - CEP: 78175-000 - TELEFONE: (65) 33452022 -
06/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 18:30
Expedição de Mandado
-
06/02/2024 17:33
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 17:16
Audiência de conciliação redesignada em/para 23/02/2024 15:20, VARA ÚNICA DE POCONÉ
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JESUINO SANSAO CORREA DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/01/2024 14:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 03:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (VARA ÚNICA) Agendamento da audiência de Conciliação para o dia 25.01.2024, às 13h20min, será realizada por VIDEOCONFERENCIA ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNkMGZhYjQtNmMwOC00YTIzLTkxYTQtODRjYmM3NTYxYjYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2298d6b960-ecf7-4201-bbe0-c969d0b9d9bf%22%7d Plataforma: Microsoft Teams · A Carta de Preposição, substabelecimento e demais manifestações devem ser juntadas no PJE antes da sessão. · É possível acessar o link pela aba do navegador ou por meio do aplicativo "Microsoft Teams".
No dia e hora agendados clique no link e selecione a opção “Ingressar em reunião”, em seguida aguarde que até que a Conciliadora autorize o ingresso na sala. · Atente-se para o fato de que audiências serão realizadas no horário local e não no horário de Brasília. · Porte seus documentos pessoais para identificação, certifique-se de possuir uma conexão estável e utilize trajes adequados ao ato.
SEDE DO VARA ÚNICA DE POCONÉ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DOM AQUINO, 372, TELEFONE: (65) 3345-1507/2022, CENTRO, POCONÉ - MT - CEP: 78175-000 TELEFONE: (65) 33452022 -
08/01/2024 17:46
Juntada de Mandado
-
08/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (VARA ÚNICA) Agendamento da audiência de Conciliação para o dia 25.01.2024, às 13h20min, será realizada por VIDEOCONFERENCIA ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNkMGZhYjQtNmMwOC00YTIzLTkxYTQtODRjYmM3NTYxYjYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2298d6b960-ecf7-4201-bbe0-c969d0b9d9bf%22%7d Plataforma: Microsoft Teams · A Carta de Preposição, substabelecimento e demais manifestações devem ser juntadas no PJE antes da sessão. · É possível acessar o link pela aba do navegador ou por meio do aplicativo "Microsoft Teams".
No dia e hora agendados clique no link e selecione a opção “Ingressar em reunião”, em seguida aguarde que até que a Conciliadora autorize o ingresso na sala. · Atente-se para o fato de que audiências serão realizadas no horário local e não no horário de Brasília. · Porte seus documentos pessoais para identificação, certifique-se de possuir uma conexão estável e utilize trajes adequados ao ato.
SEDE DO VARA ÚNICA DE POCONÉ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DOM AQUINO, 372, TELEFONE: (65) 3345-1507/2022, CENTRO, POCONÉ - MT - CEP: 78175-000 TELEFONE: (65) 33452022 -
18/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2023 06:51
Decorrido prazo de ANICETA MAGALHAES DE ALMEIDA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:18
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 02:15
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (VARA ÚNICA) Agendamento da audiência de Conciliação para o dia 25.01.2023, às 13h20min, será realizada por VIDEOCONFERENCIA ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNkMGZhYjQtNmMwOC00YTIzLTkxYTQtODRjYmM3NTYxYjYz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2298d6b960-ecf7-4201-bbe0-c969d0b9d9bf%22%7d Plataforma: Microsoft Teams · A Carta de Preposição, substabelecimento e demais manifestações devem ser juntadas no PJE antes da sessão. · É possível acessar o link pela aba do navegador ou por meio do aplicativo "Microsoft Teams".
No dia e hora agendados clique no link e selecione a opção “Ingressar em reunião”, em seguida aguarde que até que a Conciliadora autorize o ingresso na sala. · Atente-se para o fato de que audiências serão realizadas no horário local e não no horário de Brasília. · Porte seus documentos pessoais para identificação, certifique-se de possuir uma conexão estável e utilize trajes adequados ao ato.
SEDE DO VARA ÚNICA DE POCONÉ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DOM AQUINO, 372, TELEFONE: (65) 3345-1507/2022, CENTRO, POCONÉ - MT - CEP: 78175-000 TELEFONE: (65) 33452022 -
21/11/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
21/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 13:36
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 17:54
Audiência de conciliação designada em/para 25/01/2024 13:20, VARA ÚNICA DE POCONÉ
-
19/09/2023 17:38
Decorrido prazo de ANICETA MAGALHAES DE ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:54
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1001808-53.2023.8.11.0028.
REQUERENTE: ANICETA MAGALHAES DE ALMEIDA REQUERIDO: HORENCIO ZEFERINO DE PAULA NETO VISTOS, Trata-se de Ação Cautelar de Interdito Proibitório proposta por ANICETA MAGALHAES DE ALMEIDA em face de HORENCIO ZEFERINO DE PAULA NETO A requerente afirma ser proprietária do imóvel que foi comprado pelo seu companheiro (falecido), visto que, o processo possui conexão com os autos de nº 1004058-30.2021.8.11.0028, já transitado em julgado.
Relata que, o requerido comprou o imóvel do Sr.
Marcos de Almeida requerido da ação 1004058-30.2021.8.11.0028, e que o Sr.
Horencio Zeferino vem depredando a cerca do imóvel.
Requer em sede de tutela antecipada que o requerido se abstenha de qualquer ato que implique em turbação ou esbulho. É o breve relatório.
Decido.
O interdito proibitório é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém.
A ação é manejada quando há iminência da propriedade ser turbada ou esbulhada, havendo apenas uma ameaça implícita ou expressa.
O art. 567 do CPC disciplina que: Art. 567.
O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Em suma, o interdito proibitório é uma ordem judicial que visa repelir algum tipo de ameaça à posse, garantindo a ele a devida segurança para impedir que se concretize tal ameaça, podendo ser determinado meio coercitivo a ser aplicado ante a falta de cumprimento dessa ordem.
A requerente pretende a imposição de obrigações de não fazer em face do requerido.
Nesse aspecto, artigo 300, do CPC prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela pretendida desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A antecipação de tutela deve se pautar em prova pré-existente, que seja clara e evidente para levar ao convencimento do Magistrado que a parte é titular do direito pretendido, conduzindo ao que é verdadeiro.
Nesse interim, verifica-se que as medidas pleiteadas pela parte autora merecem acolhimento.
Isso porque, afere-se dos autos nº 1052-37.2018.811.0028 que a posse da autora sobre o referido imóvel foi devidamente reconhecida, já havendo trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença nº 1004058-30.2021.8.11.0028 reconheceu novamente a posse da autora, tendo em vista que o requerido naqueles autos tentou alegar matéria referente ao mérito da ação.
As decisões judiciais proferidas configuras a probabilidade do direito alegado.
Quanto ao risco de dano, este encontra-se demonstrado apenas pelo fato de se tratar da residência da autora, em que qualquer ato de turbação já configura ofensa ao direito fundamental a moradia.
Assim, comporta acolhimento o pedido de que o requerido se abstenha de qualquer ato que implique em Esbulho, Turbação ou Ameaça.
Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar em favor da parte requerente, e DETERMINO a expedição do mandado proibitório para proteger o requerente da iminente turbação ou esbulho praticada pelo requerido HORENCIO ZEFERINO DE PAULA NETO, na área descrita na inicial; Caso não ocorra o cumprimento da medida, FIXO a multa diária em R$ 500,00 (quinhentos reais) e requisito, desde logo, força policial para o cumprimento do mandado, com as formalidades dos §§ 1º e 2º do art. 172, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Conciliador/Mediador para designação de audiência de conciliação/mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, em consonância com o disposto no art.334 do NCPC.
Efetivada a medida, cite-se o réu em consonância com o art. 212, § 2º, do NCPC, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado, bem como para apresentar contestação, no prazo previsto no artigo 335 NCPC, e intime-se o autor nos termos do §3º do art.334 do NCPC.
Havendo desinteresse pelo réu na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (CPC §5º do artigo 334).
Consigne-se nas intimações a advertência contida no art. 334, §8º do CPC e ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (NCPC art. 344).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Kátia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
21/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 18:16
Decisão interlocutória
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21/08/2023 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
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13/08/2023 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2023 16:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/08/2023 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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